Política
Comissão aprova projeto que vincula fundos federais ao combate da exploração sexual infantil
Política
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente para detalhar as ações prioritárias do governo federal, visando garantir apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na proteção de jovens.
A proposta define que as ações serão custeadas por verbas de fundos federais, a exemplo do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.
De acordo com o texto aprovado, as ações prioritárias do governo federal no enfrentamento à violência sexual infantil serão:
- melhorar os programas de saúde e assistência social (especialmente aqueles com visitas domiciliares) e oferecer materiais educativos sobre vínculos afetivos seguros e criação dos filhos;
- combater ideias e comportamentos da sociedade que ainda toleram ou escondem a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres;
- capacitar permanentemente os professores e funcionários e tornar obrigatória a divulgação dos canais de denúncia no momento da matrícula escolar;
- reorganizar o sistema de garantia de direitos, definindo metas claras e garantindo apoio técnico e financeiro aos estados e municípios;
- criar acordos e protocolos nacionais de atuação, definindo um pacote mínimo de serviços para acolher e cuidar das vítimas a curto, médio e longo prazos; e
- enfrentar de forma direta a violência sexual no ambiente digital e dentro das instituições.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao texto original (PL 4043/25), da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), e ao projeto que tramita em conjunto (PL 6196/25).
“Apesar de o Estado já contar com arcabouço normativo e institucional e algumas políticas públicas, a realidade ainda nos mostra que esse atual sistema não tem sido suficiente para garantir a efetiva proteção da infância e adolescência”, afirmou a relatora.
Rogéria Santos optou por suprimir trecho que obrigava a inclusão do tema nos currículos escolares. Segundo ela, a alteração criava insegurança jurídica, uma vez que mudanças no currículo devem seguir o rito das políticas educacionais e diretrizes específicas da área.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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