Política
Comissão aprova projeto que vincula fundos federais ao combate da exploração sexual infantil
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente para detalhar as ações prioritárias do governo federal, visando garantir apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na proteção de jovens.
A proposta define que as ações serão custeadas por verbas de fundos federais, a exemplo do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.
De acordo com o texto aprovado, as ações prioritárias do governo federal no enfrentamento à violência sexual infantil serão:
- melhorar os programas de saúde e assistência social (especialmente aqueles com visitas domiciliares) e oferecer materiais educativos sobre vínculos afetivos seguros e criação dos filhos;
- combater ideias e comportamentos da sociedade que ainda toleram ou escondem a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres;
- capacitar permanentemente os professores e funcionários e tornar obrigatória a divulgação dos canais de denúncia no momento da matrícula escolar;
- reorganizar o sistema de garantia de direitos, definindo metas claras e garantindo apoio técnico e financeiro aos estados e municípios;
- criar acordos e protocolos nacionais de atuação, definindo um pacote mínimo de serviços para acolher e cuidar das vítimas a curto, médio e longo prazos; e
- enfrentar de forma direta a violência sexual no ambiente digital e dentro das instituições.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao texto original (PL 4043/25), da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), e ao projeto que tramita em conjunto (PL 6196/25).
“Apesar de o Estado já contar com arcabouço normativo e institucional e algumas políticas públicas, a realidade ainda nos mostra que esse atual sistema não tem sido suficiente para garantir a efetiva proteção da infância e adolescência”, afirmou a relatora.
Rogéria Santos optou por suprimir trecho que obrigava a inclusão do tema nos currículos escolares. Segundo ela, a alteração criava insegurança jurídica, uma vez que mudanças no currículo devem seguir o rito das políticas educacionais e diretrizes específicas da área.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Política
Renovação automática de CNH com exames médicos entra em vigência
Os últimos seis meses têm sido de novidades para o processo de habilitação, no sentido de redução de custos e burocracia. Após a implantação de novas regras para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, entrou em vigor na sexta-feira (5) a renovação automática da CNH para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A revalidação do documento, entretanto, exige que sejam feitos os exames médicos obrigatórios.
A Lei 15.428, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026), aprovado pelos senadores em maio deste ano. O projeto alterou algumas das regras previstas originalmente na medida provisória apresentada pelo governo no final do ano passado. A principal mudança efetuada pelo Congresso foi a de retomar a obrigatoriedade do exame médico, que era dispensada na MP 1.327/2025.
Regulamentação
Com a continuidade da exigência de exames médicos obrigatórios, o principal ganho está no estabelecimento de um teto nacional de preços. A tarifa única será fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o consultor legislativo Lucas Leobas, do Núcleo de Infraestrutura e Desenvolvimento da Consultoria do Senado, o “filé da renovação automática caiu com a exigência dos exames”, restabelecida pelo Congresso. Para ele, ainda há muitas questões a serem definidas pela regulamentação.
— A parte administrativa ainda depende de regulamentação. Na prática, não tem grandes diferenças entre o antes e o depois, no que trata especificamente da renovação automática. O que muda bastante, por causa da medida provisória, é que estabeleceram um teto de preços para o exame de aptidão física e mental. E isso realmente vai fazer diferença, porque havia estados, como Tocantins, cobrando entre R$ 400 e R$ 500. Mas ainda não dá para adiantar, antes da regulamentação, se vai acontecer mesmo uma melhora administrativa — afirma o consultor.
Exames
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão de ser realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pela Senatran. Será exigida titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito desses profissionais.
Prazos
De acordo com a lei, a Carteira Nacional de Habilitação e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:
- dez anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- e três anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
A renovação automática da CHN e da autorização para os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) sem multas não contemplará os condutores de 70 anos ou mais, assim como aqueles que tenham prazo reduzido por recomendação médica. Ainda, os de 50 anos ou mais só poderão ter acesso à renovação automática por uma única vez.
Com isso, não se sabe ainda como deverá ser o prosseguimento para esses casos até que ocorra a regulamentação: estão em aberto questões como se esses condutores terão de contactar diretamente os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) para efetuar a renovação da CNH, se terão de pagar tarifas diferenciadas, entre outras.
De acordo com a lei, a CNH poderá ser emitida em meio físico ou digital, à escolha do candidato ou do condutor. Terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional.
Mudanças no Congresso
Na comissão mista para análise da matéria, foram apresentadas 221 emendas à MP 1.327/2025. O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), acatou parcialmente somente a apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que manteve a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental.
— O texto inicial da proposta, ao admitir intervalos tão extensos, onde, por exemplo, o condutor ficaria dos 18 até os 50 anos sem realizar exame médico para a renovação da habilitação, desconsidera a evolução natural das condições de saúde ao longo da vida e seus potenciais impactos na segurança da condução veicular. A renovação automática vai continuar, dispensando toda a burocracia do Detran, preservando-se somente a exigência do exame médico, que é essencial para salvar vidas no trânsito — afirmou Dr. Hiran, quando da aprovação da matéria no Plenário do Senado.
Primeira habilitação
Todas as mudanças referentes à primeira habilitação e à renovação estão inseridas no programa CNH do Brasil, em uma plataforma lançada pelo governo em dezembro de 2025 para ajudar a simplificar os processos e reduzir os custos.
Desde dezembro do ano passado está em vigência uma resolução do Contran que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da CNH. A proposta também foi a de baratear e simplificar os tramites para se obter a carteira.
Houve redução da carga obrigatória de aulas práticas, com o fim da exigência de frequentar um centro de formação de condutores, além da opção de se fazer o curso teórico pela internet. Possibilitou-se ainda que instrutores atuem no ensino das aulas de direção, sem que tenham vínculos com as autoescolas.
Exame toxicológico
Também em dezembro do ano passado, o Congresso derrubou veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, motoristas das categorias A e B, motos e carros, também terão de apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação, exigência antes restrita às categorias C, D e E.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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