Agricultura

Enquanto EUA anunciam tarifas, China abre mercado para a carne brasileira

Publicado em

Agricultura


No mesmo momento em que os Estados Unidos ampliam as ameaças tarifárias contra produtos brasileiros, a China enviou um sinal na direção oposta. O governo chinês anunciou nesta terça-feira (02.05) o reconhecimento de todo o território brasileiro como livre de febre aftosa sem vacinação, decisão que elimina as últimas restrições sanitárias sobre estados do Norte do país e abre caminho para ampliar as exportações de carne bovina e suína ao principal mercado consumidor do mundo.

A medida tem peso estratégico para o agronegócio brasileiro. A China é o maior comprador mundial de carne bovina e absorve mais da metade de toda a carne bovina exportada pelo Brasil. Apenas no primeiro trimestre deste ano, os chineses importaram quase R$ 16,5 bilhões em carnes brasileiras, demonstrando a dimensão do mercado para a pecuária nacional.

O reconhecimento encerra uma negociação que se arrastava há mais de duas décadas e uniformiza o status sanitário brasileiro perante as autoridades chinesas. Na prática, produtos que enfrentavam limitações em razão das restrições aplicadas a determinadas regiões do país passam a ter acesso ampliado ao mercado asiático. Entre os principais beneficiados estão carnes com osso, miúdos e outros produtos de maior valor agregado, segmentos que tradicionalmente encontram forte demanda na China.

A decisão ocorre em um momento particularmente relevante para a pecuária nacional. Nos últimos meses, frigoríficos e exportadores brasileiros vinham buscando ampliar sua participação no mercado chinês, inclusive com pedidos de habilitação de novas plantas exportadoras e negociações para aumento de volumes embarcados.

A importância da China para o campo brasileiro vai muito além da pecuária. No ano passado, o país asiático comprou mais de R$ 275 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro, mantendo-se com ampla folga como o principal destino das exportações do setor.

Para a pecuária, o anúncio representa uma vitória ainda mais significativa porque reforça a credibilidade sanitária brasileira justamente quando diversos países endurecem exigências para importação de proteínas animais. O reconhecimento chinês funciona como um aval à estrutura de vigilância sanitária e defesa agropecuária construída pelo Brasil ao longo dos últimos anos.

A sinalização também ganha relevância diante do cenário internacional. Enquanto Washington discute novas sobretaxas que podem atingir parte das exportações brasileiras, Pequim amplia o acesso para um mercado de mais de 1,4 bilhão de consumidores e reforça sua posição como principal destino da proteína animal produzida no Brasil. Para o setor pecuário, a mensagem é clara: se de um lado surgem barreiras comerciais, do outro o maior comprador de carne do planeta está abrindo ainda mais espaço para o produto brasileiro.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Publicados

em


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA