Mato Grosso
Fórum de Alto Araguaia terá atendimento remoto durante mudança estrutural
Mato Grosso
O Fórum da Comarca de Alto Araguaia vai adotar atendimento remoto entre os dias 8 e 12 de junho de 2026 para concluir a mudança das unidades judiciais e administrativas para o bloco principal do prédio, recentemente reformado. Durante o período, magistrados e servidores atuarão em regime de home office, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população.
A medida foi definida em portaria assinada pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel de Sousa Campos. A reorganização contempla as Secretarias, Gabinetes e Salas de Audiência da 1ª e 2ª Varas, além do Cartório Distribuidor e da Central de Arrecadação e Arquivamento.
A mudança envolve ainda o transporte de móveis, equipamentos, recepção, pórtico detector de metais e scanner de bagagens, além da reestruturação completa da infraestrutura tecnológica e de segurança institucional do fórum.
Conforme a portaria, a Coordenadoria Militar realizará intervenções no sistema de monitoramento, enquanto a equipe de Conectividade executará serviços de substituição, reorganização e adequação da estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Entre os procedimentos previstos estão a troca de switches, reorganização do cabeamento estruturado, migração de servidores de dados, remanejamento de equipamentos de telefonia, firewall, links de internet e adequações elétricas e lógicas necessárias ao funcionamento das novas instalações.
Também haverá atuação técnica para remanejamento do PABX e ativação de novos pontos de ramais no bloco reformado.
Mesmo com a suspensão temporária do atendimento presencial, os prazos processuais permanecerão inalterados, uma vez que o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) seguirá funcionando normalmente.
As audiências judiciais ocorrerão exclusivamente de forma virtual durante a semana da mudança, em razão da transferência das salas de audiência para o novo espaço físico.
A portaria prevê ainda que não serão realizadas audiências de custódia nem coleta biométrica no sistema GBS nos dias 8 e 9 de junho, devido às intervenções técnicas na rede de conectividade. Nesses casos, os procedimentos deverão ser reorganizados entre os dias 10 e 12 de junho.
Para garantir a continuidade do atendimento, o fórum disponibilizou os canais eletrônicos e telefônicos de todos os setores da comarca:
O Balcão Virtual seguirá disponível durante todo o horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio. Já a ferramenta Bookings continuará permitindo o agendamento de atendimentos por videoconferência com os magistrados da comarca.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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