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Polícia Civil realiza mutirão e conclui mais de 170 inquéritos em Jaciara

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A Polícia Civil realizou um mutirão na Delegacia de Jaciara com o objetivo de fortalecer as atividades investigativas, otimizar a tramitação de procedimentos policiais e proporcionar maior celeridade às demandas da população.

O trabalho de força-tarefa aconteceu na última semana, entre os dias 25 e 29 de maio, e mobilizou as equipes da unidade policial e da Delegacia Regional de Rondonópolis.

Durante os cinco dias de ação coletiva, os policiais civis atuaram de forma integrada na realizando diligências, oitivas e análises processuais, alcançando resultados expressivos ao longo da semana.

Ao todo foram realizadas 67 intimações, cumpridas 10 ordens de serviço, registradas 71 oitivas, confeccionados 36 relatórios policiais e concluídos 172 inquéritos policiais.

Conforme o delegado de Jaciara, José Ramon Leite, grande parte dos procedimentos analisados e finalizados envolvia crimes relacionados à violência doméstica e familiar, bem como ocorrências que atingem grupos em situação de vulnerabilidade, entre eles crianças, adolescentes e idosos.

“A conclusão dos procedimentos representa um importante avanço na responsabilização dos autores e no encaminhamento das investigações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público”, destacou o delegado.

A ação reforça o compromisso da Polícia Civil com a eficiência das investigações e a prestação de um serviço público de qualidade, proporcionando maior celeridade na apuração dos fatos, reduzindo a demanda reprimida da unidade e fortalecendo a proteção de vítimas e grupos vulneráveis.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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