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PRF intensifica fiscalização nas rodovias de Mato Grosso durante o feriado de Corpus Christi 2026

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quarta-feira (03), a Operação Corpus Christi 2026 em Mato Grosso. A mobilização segue até o domingo (07), com reforço na fiscalização e no policiamento das rodovias federais que cortam o estado, com foco na prevenção de sinistros de trânsito e na promoção da segurança viária durante o feriado prolongado.

Durante o período da operação, equipes da PRF estarão posicionadas em pontos estratégicos das BRs, com utilização de etilômetros, radares móveis e monitoramento em tempo real. As ações priorizam o enfrentamento às condutas de risco, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassagens proibidas e excesso de velocidade, fatores diretamente relacionados às ocorrências graves nas rodovias federais.

Restrição de tráfego para veículos de carga

Além do reforço operacional, a PRF realizará restrição temporária de circulação para veículos de carga com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) em rodovias federais de pista simples.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários:

Quarta-feira (03/06): das 16h às 22h
Quinta-feira (04/06): das 06h às 12h
Domingo (07/06): das 16h às 22h

A medida busca melhorar a fluidez do trânsito e ampliar a segurança dos usuários das rodovias federais durante os períodos de maior movimentação.

A restrição se aplica a veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de AET ou AE, que excedam qualquer um dos seguintes limites:

2,60 metros de largura
4,40 metros de altura
19,80 metros de comprimento
58,5 toneladas de PBTC

Em rodovias federais duplicadas, o trânsito desses veículos permanece liberado.

Orientações da PRF para uma viagem segura

A Polícia Rodoviária Federal orienta os condutores a realizarem revisão preventiva nos veículos antes de viajar, verificando pneus, freios, sistema de iluminação e limpadores de para-brisa.

Também é fundamental respeitar os limites de velocidade, manter distância segura entre veículos, utilizar cinto de segurança em todos os assentos e nunca dirigir após consumir bebida alcoólica.

A PRF reforça ainda que o planejamento da viagem e a condução responsável são essenciais para reduzir riscos e preservar vidas nas rodovias federais.

Em situações de emergência, o telefone de atendimento da PRF é o 191.

Fonte: PRF – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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