Polícia
Polícia Civil recupera carga de cobre avaliada em R$ 30 mil e furtada de empresa por funcionário
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A Polícia Civil recuperou, nessa quinta-feira (28.5), uma carga de cobre avaliada em R$ 30 mil, que havia sido furtada de uma empresa em Várzea Grande, por um funcionário do local.
O caso teve início durante a tarde, quando um representante da empresa, que atua no ramo de indústria e comércio de equipamentos e peças de cobre, localizada no bairro Santa Isabel, procurou a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande, para denunciar o furto de uma carga de peças de cobre.
A carga furtada seria remetida a uma obra em Anápolis (GO), mas havia desaparecido do estoque. Diante da denúncia, policiais da Derf-VG deram início às diligências e localizaram a carga na casa de um funcionário da empresa, no bairro Mapim, em Várzea Grande.
O funcionário, que exercia a função de auxiliar de estoque, confessou que esta havia sido a sexta vez que furtava peças de cobre da empresa, e que estava fazendo um salário extra de R$ 2 mil por mês com os furtos.
À delegada Elaine Fernandes, titular da Derf-VG, ele afirmou que praticava os furtos no horário de almoço, por acreditar que seria um momento estratégico, já que grande parte dos encarregados não se encontrava na empresa no referido horário.
O funcionário confessou, ainda, que no mês de abril já havia furtado 40 kg de cobre da empresa e no mês de março também havia praticado um furto.
Além da carga de peças de cobre recuperada nesta quinta-feira (28.05), a equipe policial também apreendeu na residência do funcionário uma bobina com 200 metros de cabo de cobre da empresa e três bobinas vazias, das quais o investigado já havia derretido o cobre e vendido.
“É importante alertar aos empresários que atuam no ramo da comercialização de cobre que a receptação qualificada desse tipo de produto está sendo investigada pela Derf-VG e os representantes das empresas receptadoras serão punidos com o rigor da lei”, afirmou a delegada Elaine Fernandes.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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