Mato Grosso
Poder Judiciário e órgãos parceiros reestruturam Comitê PopRuaJud em conformidade com CNJ
Mato Grosso
Em um esforço conjunto para garantir direitos fundamentais e dignidade a quem vive à margem da sociedade, a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso sediou, na semana passada, uma reunião estratégica para a reestruturação do Comitê Local Interinstitucional – PopRuaJud. Sob a liderança do desembargador Mário Kono, o encontro reuniu representantes de diversos ramos da Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de secretarias estaduais e municipais para alinhar ações de cidadania em conformidade com a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O foco principal foi organizar a rede de atendimento por meio de um sistema “multiportas”, que busca oferecer soluções integradas de saúde, assistência social, documentação e empregabilidade. Participaram ativamente órgãos como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Justiça Federal, Ministério Público Federal e Estadual, além das secretarias de Assistência Social de Cuiabá e do Estado, de Saúde e de Habitação.
Durante a abertura, o desembargador Mário Kono enfatizou que a união de esforços é o único caminho para a eficiência. “Nosso objetivo hoje não é resolver o problema da população em situação de rua de forma individual, mas formar uma estrutura, formar um esqueleto, de forma que vamos poder atuar sempre com mais eficiência, com menos custo e mais efetividade”, afirmou o magistrado.
A representante do movimento da população de rua, Franciele Costa Mateus Rattacaso, que viveu na pele essa realidade por mais de um ano, trouxe um olhar crítico e necessário sobre a urgência de soluções habitacionais. “Como que a pessoa vai arrumar o emprego sem ter um endereço? Porque o acolhimento não serve de endereço. Como que ele vai tratar uma tuberculose se ele não tem um lugar para repousar? O foco é uma habitação”, cobrou Franciele, destacando que o Estado tem o dever de olhar para o ser humano além do vício em drogas.
Para a secretária de Assistência Social de Cuiabá, Hélida Vilela de Oliveira, o apoio do Judiciário é fundamental para dar segurança jurídica ao trabalho em rede, especialmente em casos complexos de saúde mental e dependência química. “A nossa pasta é a principal porta de entrada para assistir as pessoas em situação de rua. Muita coisa acaba recaindo sobre a assistência social e que de fato não é da competência, nem atribuição da assistência social, como o trabalho com pessoas em situação de drogadição e transtornos mentais”, explicou a secretária, celebrando a integração dos órgãos.
Mutirão PopRuaJud
Um dos desdobramentos práticos da reunião foi o anúncio do próximo mutirão PopRuaJud em Cuiabá, agendado para o dia 27 de agosto, no Ganha Tempo da Praça Ipiranga. O evento oferecerá uma gama de serviços em um só lugar, desde a regularização de documentos e benefícios previdenciários, até atendimentos de saúde e orientação jurídica.
Para garantir o sucesso da ação e a continuidade do trabalho, o comitê definiu a criação de seis eixos temáticos ou subgrupos, que se reunirão mensalmente para tratar de pautas específicas como acolhimento, saúde, documentação e empregabilidade. “Precisamos de continuidade em nossas ações”, defendeu o desembargador Mário Kono, ressaltando que o comitê deve ser um organismo vivo e permanente.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Construtora deverá indenizar proprietário por falhas em barracões avícolas
Resumo:
– Uma construtora foi condenada a indenizar o proprietário de aviários após perícia apontar falhas estruturais e defeitos nas obras entregues.
– A decisão manteve a obrigação de reparar os danos materiais causados pelas irregularidades na construção.
Problemas estruturais, ferrugem, goteira e falhas em acabamentos levaram uma construtora a ser condenada a indenizar o proprietário de um complexo avícola por vícios na construção de barracões destinados à criação de frangos. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A disputa teve origem em um contrato de empreitada firmado para a construção de 32 barracões avícolas e outras estruturas de apoio. O dono do empreendimento alegou que parte das obras foi entregue com defeitos e em desacordo com as especificações previstas, comprometendo o funcionamento adequado das instalações utilizadas na atividade rural.
Na apelação, a construtora sustentou que as edificações continuavam em uso e que os problemas apontados decorreriam do desgaste natural do tempo, da ação climática e da falta de manutenção do proprietário. Também argumentou que a perícia teria sido feita por amostragem e que alguns itens questionados sequer faziam parte da ação.
O relator do processo, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, destacou, porém, que o laudo pericial produzido nos autos foi conclusivo ao identificar diversas irregularidades estruturais e de acabamento. Entre os problemas constatados estavam ferrugem em estruturas metálicas, pintura executada com material inadequado, goteiras provocadas por falhas na fixação das telhas, ausência de travas em portões e defeitos na instalação de forros de PVC das casas construídas no local.
A perícia também apontou que parte das falhas comprometia diretamente a funcionalidade dos aviários, que precisavam seguir padrões técnicos exigidos pela empresa integradora da atividade avícola. Relatórios de vistoria elaborados anteriormente por engenheiros e veterinários da empresa integradora já haviam registrado diversas inconformidades nas construções.
Segundo o voto do relator, os esclarecimentos prestados pelo perito afastaram as alegações da construtora de que os danos decorreriam apenas do tempo de uso ou das condições climáticas. O profissional concluiu que o desgaste prematuro era incompatível com o período decorrido desde a execução da obra e resultava de falhas na metodologia construtiva e no uso inadequado de materiais.
O laudo técnico estimou em R$ 173,4 mil os custos necessários para reparação das irregularidades encontradas. Também foi reconhecido crédito de pouco mais de R$ 31 mil em favor da construtora por serviços executados além do previsto originalmente no contrato.
Processo nº 0000302-14.2009.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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