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Comarca de Feliz Natal compartilha conhecimento sobre o “Entrega Legal”

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Foto horizontal colorida em plano aberto que mostra 18 pessoas posando para a foto, sorrindo. Todos usam camiseta da campanha Adotar é Legal. A adoção de crianças e adolescentes é tema recorrente neste mês nas comarcas de todo o país. Maio, considerado o “Mês da Adoção”, mobiliza o Judiciário brasileiro em torno da conscientização sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Na Comarca de Feliz Natal, o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, foi marcado pelo compartilhamento de conhecimento para fortalecer a rede de proteção.

O titular da Vara da Comarca, juiz Fernando Akio Maeda, ministrou palestra sobre o Programa Entrega Legal a servidores do Conselho Tutelar, da Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. O foco foi a atuação humanizada e a aplicação correta das etapas do programa, coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário, que também coordena o Programa Adoção Legal.

O magistrado explicou que durante o encontro foram esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos previstos na legislação, além de reforçada a importância do acolhimento respeitoso às gestantes ou mães que, por diferentes circunstâncias, optam pela entrega voluntária do bebê para adoção.

“O encontro foi extremamente importante, especialmente porque a rede de apoio ainda possuía algumas dúvidas sobre o Entrega Legal. Tivemos a oportunidade de esclarecer o procedimento, reforçar a importância do acolhimento humanizado às mães e destacar a necessidade de tratar o tema sem qualquer preconceito ou estigma, sempre com respeito, sensibilidade e observância da legislação”, afirmou o magistrado.

A iniciativa também destacou a importância da adoção legal como instrumento de garantia de direitos, proteção e construção de vínculos afetivos seguros para crianças e adolescentes acolhidos em instituições no estado.

Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam que, atualmente, 65 crianças estão aptas para adoção em Mato Grosso, enquanto há 627 pretendentes habilitados. O estado contabiliza ainda 608 crianças e adolescentes acolhidos, a maioria em serviços de acolhimento institucional.

A discrepância nos números ocorre porque, apesar do avanço das políticas públicas e das campanhas de conscientização, o perfil mais procurado pelas pessoas habilitadas à adoção ainda se concentra em bebês ou crianças de até cinco anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. A realidade, porém, é diferente. Grande parte das crianças e adolescentes aptos para adoção é formada por grupos de irmãos, crianças mais velhas ou com necessidades específicas.

Esse descompasso contribui para a permanência prolongada em instituições de acolhimento e reforça a necessidade de ampliar o debate sobre adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e adoção inclusiva.

Saiba mais sobre o processo de adoção e de entrega voluntária para adoção no hotsite da Ceja: https://ceja.tjmt.jus.br/

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Prazo para Executivo enviar Orçamento termina nesta segunda

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O Poder Executivo tem até esta segunda-feira (31) para enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, que estima as receitas e fixa as despesas da União para o próximo ano. A proposta será encaminhada antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que define as regras para a elaboração do Orçamento.

Enviado pelo governo em abril, o PLN 2/2026 estabelece as metas fiscais, prioridades e regras para o Orçamento do próximo ano. Como a LDO ainda não foi aprovada, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá analisar as duas propostas praticamente ao mesmo tempo e depois ajustar a LOA às regras definidas na versão final da LDO.

Meta para as contas públicas 

O projeto estabelece para o governo central uma meta de superávit primário de R$ 73,2 bilhões em 2027, correspondente a 0,5% do produto interno bruto (PIB). A regra admite um intervalo de tolerância: o resultado poderá ficar entre um superávit de R$ 36,6 bilhões e R$ 109,8 bilhões. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas primárias, sem considerar os juros nominais da dívida pública. 

Para as empresas estatais abrangidas pela meta, a proposta prevê déficit primário de R$ 7,55 bilhões. Ficam fora desse cálculo as empresas dos grupos Petrobras e Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Também ficam fora da meta até R$ 5 bilhões em despesas de investimento do Novo PAC e até R$ 10 bilhões em despesas de empresas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.

Salário mínimo 

O projeto prevê um salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, R$ 96 acima dos atuais R$ 1.621. Entre os parâmetros econômicos utilizados pelo governo estão inflação de 3,04%, crescimento real do PIB de 2,56%, câmbio médio de R$ 5,47 por dólar e taxa de juros de 10,55%. Esses valores são projeções usadas na preparação do Orçamento e ainda podem ser atualizados.

Prioridades para 2027 

Entre as prioridades para 2027 previstas no PLN 2/2026 estão ações do Novo PAC e objetivos e metas selecionados do Plano Plurianual (PPA) 2024–2027. Entre as áreas destacadas estão o combate à fome e a redução das desigualdades; a educação básica; a atenção primária e especializada em saúde; a neoindustrialização, o trabalho, o emprego e a renda; e o combate ao desmatamento e o enfrentamento da emergência climática.

Execução provisória

A proposta da LDO também disciplina a execução provisória de despesas caso a LOA de 2027 não esteja publicada no início do ano. Algumas despesas obrigatórias e emergenciais poderão ser executadas integralmente.

Gastos do Novo PAC, obras em andamento cuja interrupção possa causar prejuízo e determinadas despesas de custeio poderão ser executados, em geral, até o limite mensal de um doze avos do valor previsto no projeto de Orçamento. O PLN 2/2026 ainda determina uma reserva de contingência de pelo menos 0,2% da receita corrente líquida estimada para cobrir riscos e despesas imprevistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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