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PRF apreende drogas e arma de fogo durante fiscalização a ônibus na BR-174 em Pontes e Lacerda (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu drogas e uma arma de fogo durante fiscalização a um ônibus interestadual na BR-174, em Pontes e Lacerda (MT). A ocorrência foi registrada na noite desta terça-feira (26), no km 303 da rodovia.

A abordagem ocorreu durante comando de fiscalização voltado ao transporte coletivo de passageiros. No decorrer das inspeções realizadas no interior do veículo e nas bagagens transportadas, os policiais localizaram entorpecentes e uma arma de fogo escondidos em volumes posicionados no compartimento superior interno do ônibus.

No decorrer da fiscalização, duas bagagens localizadas no compartimento superior interno do ônibus foram submetidas à verificação. Durante a inspeção, os policiais localizaram aproximadamente 5,5 quilos de skunk, 1,1 quilo de substância análoga à cocaína, 0,5 quilo de substância análoga à pasta base de cocaína, além de um revólver calibre .38 e seis munições.

O teste preliminar realizado na substância análoga à cocaína apresentou resultado positivo para o entorpecente.

Os envolvidos e os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda (MT) para os procedimentos legais cabíveis.

A apreensão reforça a atuação permanente da PRF no combate ao tráfico de drogas, ao porte ilegal de arma de fogo e à criminalidade nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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