Política
Moradores de Rondonópolis já podem usar o SAI Virtual
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O Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual), do Poder Judiciário de Mato Grosso, passou a atender também a comarca de Rondonópolis. A unidade virtual foi lançada no município neste mês de maio e já está disponível no portal eletrônico do serviço.
Criado para agilizar o atendimento em casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o SAI Virtual permite que o cidadão registre a ocorrência pela internet e agende audiência de conciliação de forma virtual, sem necessidade de deslocamento até o fórum.
O serviço foi lançado oficialmente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em 11 de fevereiro de 2026, inicialmente nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande. Com a expansão para Rondonópolis, o Judiciário amplia o acesso ao atendimento remoto e à solução consensual de conflitos relacionados a acidentes de trânsito.
O acesso é feito por formulário eletrônico disponível no portal do SAI. Durante o preenchimento, o usuário escolhe a comarca onde deseja atendimento, entre Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, e pode solicitar agendamento virtual de forma rápida.
O atendimento inclui orientação, triagem e realização de audiências de conciliação, com foco na celeridade processual e na facilitação do acesso à Justiça.
Atendimento – O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Os telefones de contato para orientações são os mesmo para as comarcas de Cuiabá e Várzea Grande: (65) 99892-8282 e (65) 99982-8383.
O acesso ao serviço também pode ser feito pelo portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso https://www-rc.tjmt.jus.br/paginas/sai
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Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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