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Jovem é conduzido por pichar muro de prédio público com apologia à facção criminosa

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Um jovem foi detido pela Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar, cometendo ato de vandalismo em um prédio público no município de General Carneiro, na noite de segunda-feira (25.5).

O suspeito, de 19 aos, responderá por dano qualificado, apologia de crime ou criminoso, e promover ou constituir organização criminosa.

O primeiro fato ocorreu na madrugada de domingo (24), ocasião em que o muro da estação de tratamento de água da Prefeitura de General Carneiro ser pichado com exaltação a uma facção criminosa.

Após o boletim de ocorrência a Delegacia de General Carneiro iniciou as diligências, e através de imagens captadas pelo sistema de monitoramento foi possível identificar o autor, o qual já era apontado em registros anteriores relacionados a pichações do município.

No entanto, na noite de segunda-feira (25), os policiais civis e militar foram acionados para atender uma ocorrência em outro ponto da cidade, momento em que abordaram o jovem que confessou espontaneamente a autoria da pichação.

Em seguida, ele foi com as equipes até sua residência, onde indicou o local em que havia escondido a lata de tinta spray utilizada na ação.

O jovem foi encaminhado à Delegacia de Polícia de General Carneiro para as providências cabíveis. As investigações continuam para apuração completa dos fatos e eventual vínculo com organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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