Economia
Cresce percentual de paulistanos que apostam em bets para elevar renda
Economia
A proporção de paulistanos que aposta em plataformas online para ter um aumento rápido da renda doméstica aumentou dez pontos percentuais entre 2024 e 2026, segundo estudo divulgado nesta segunda-feira (25) pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). 

Para a federação, os dados mostram que a cidade de São Paulo está afetada socioeconomicamente pelo fenômeno das bets, principalmente devido à exposição intensa das plataformas nas redes sociais.
Outras razões são a expansão dos meios de pagamento instantâneos ─ 96% dos entrevistados pagam os jogos com Pix ─ e a explosão de novas plataformas facilmente acessíveis por meio dos smartphones.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Complemento da renda
Os números obtidos pelo levantamento mostram que chega a 35% o percentual de entrevistados que declararam que apostam em busca de um aumento da renda. Em 2024, eles representavam um quarto dos apostadores entrevistados (25%). Foram ouvidas 600 pessoas entre 4 e 8 de maio de 2026.
A pesquisa constatou que, entre pessoas com renda que não ultrapassa dois salários mínimos (cerca de R$ 3 mil), 40% apostam para elevar o orçamento doméstico.
Essa proporção cai para 30% na faixa entre dois e cinco salários e, para 29%, entre as famílias que ganham entre cinco e dez salários.
A metade da população paulistana (50%) aposta com frequência, o mesmo percentual de dois anos atrás. Entre os entrevistados, 7% reconheceram sofrer de dependência de jogo.
A FecomércioSP avalia que “pessoas em situação de vulnerabilidade financeira têm recorrido cada vez mais a esse tipo de consumo de risco, como uma maneira de superar as condições difíceis do orçamento”.
“As classes baixas e médias dizem se valer das plataformas com mais ênfase do que aquelas de rendimentos mais altos. Isso acontece porque são essas faixas que mais demandam a expansão da própria renda”, analisa a federação.
Gastos com bets
De acordo com os resultados, também mudou a destinação que esses recursos teriam caso as plataformas não existissem. Um quarto (26%) dos paulistanos diz que, se não apostasse, guardaria esse dinheiro. Na pesquisa anterior, essa margem era de 19%.
Os dados apontam que parte significativa das pessoas usaria os recursos para consumos essenciais, como pagar as contas domésticas (14%) e comprar alimentos (13%).
As mulheres disseram mais que usariam o dinheiro das apostas para comprar comida (18%) e pagar as contas (18%), enquanto, entre os homens, esses percentuais foram de 11% e 13%. Já os homens guardariam mais (28%) do que elas (18%).
“Nesse caso, as informações sugerem que as apostas disputam, agora, um espaço que antes estava ocupado pelo consumo tradicional das famílias, em atividades como o comércio, a alimentação e os serviços, mas também à organização financeira dessas apostas”, afirma a entidade.
Metade dos entrevistados (54%) afirmou não gastar mais do que R$ 50 por mês nas apostas, enquanto 16% gastam até R$ 100, e 12% investem até R$ 200 nas plataformas.
Empréstimo para apostar
O estudo também indicou que 12% dos paulistanos buscaram algum tipo de ajuda financeira para seguir apostando. Desses, 5% pediram dinheiro emprestado para amigos ou familiares, enquanto outros 4% ainda recorreram a empréstimos bancários.
“Esse é um dos dados mais sensíveis da pesquisa, uma vez que revela que um em cada dez paulistanos já teve problemas financeiros ao apostar e precisou recorrer a terceiros para regularizar a situação”, observa a FecomercioSP.
A federação destaca que isso ocorre em meio a um quadro econômico complexo, marcado por endividamento e juros altos. “Só a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Federação de abril mostrou, por exemplo, que 72,9% das famílias da cidade estavam endividadas, o maior nível em três anos. Em cada dez delas, duas (21%) estavam inadimplentes”, ressalta a entidade.
Economia
Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.
Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura de empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
-
Polícia20 horas atrásPrefeita e secretária acompanham obras de reforma e ampliação de CMEI no Cristo Rei
-
Cidades5 dias atrásEspaço de Acolhimento à Mulher do HMC garante sigilo e amparo às vítimas de violência
-
Política20 horas atrásGuarda Municipal de Várzea Grande é a primeira de MT a operar sistema nacional de segurança
-
Polícia5 dias atrásIdosos vivenciam manhã de lazer e integração no Parque Bernardo Berneck
-
Política7 dias atrásThiago Silva reúne-se com governador e defende investimentos em educação e saúde
-
Cidades20 horas atrásPrefeitura de Cuiabá celebra Dia do Servidor com missa e anuncia celebrações mensais
-
Cidades7 dias atrásPrefeitura e Estado discutem melhorias na segurança viária da Avenida da FEB durante obras do BRT
-
Cidades5 dias atrásFrota de ônibus opera normalmente com tarifa zero em Cuiabá

