Mato Grosso

Esmagis-MT e Corregedoria regulamentam preceptoria para juízes em estágio probatório

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio das Portarias Conjuntas nº 4/2026 e nº 5/2026, regulamentaram a atuação dos magistrados preceptores no acompanhamento de juízes e juízas substitutos durante o estágio probatório. Os documentos foram disponibilizados na edição n. 12182 do Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de maio.

As normas estabelecem diretrizes para a designação, atribuições e funcionamento da preceptoria judicial, reforçando a atuação integrada entre a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça no processo de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos novos magistrados do Poder Judiciário estadual.

O modelo adotado está alinhado à Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no acompanhamento formativo dos juízes em início de carreira. Nesse contexto, a Corregedoria permanece responsável pela condução do processo de vitaliciamento, enquanto a Esmagis-MT coordena as atividades formativas e pedagógicas.

Segundo o desembargador-corregedor, José Luiz Leite Lindote, o fortalecimento da preceptoria beneficia toda a estrutura do Poder Judiciário. “Ganha o magistrado em início de carreira, que passa a contar com orientação mais próxima e acompanhamento institucional. Ganha o magistrado experiente, que contribui com sua vivência e experiência profissional na formação das novas gerações. Ganha o Poder Judiciário, que fortalece seus padrões de atuação e integração institucional. E ganha, principalmente, a sociedade, que recebe uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, segura e eficiente.”
“A preceptoria nasce como um gesto de cuidado com o futuro da magistratura. Mais do que um modelo de acompanhamento, ela representa a transmissão viva de experiências, valores e compromissos que dão sentido à nossa missão de julgar. Ao unir a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura nesse propósito, fortalecemos um caminho em que o conhecimento técnico caminha ao lado da sensibilidade humana, permitindo que cada juiz e juíza em início de carreira encontre segurança, identidade e pertencimento. Formar é, acima de tudo, acolher, orientar e inspirar — e é isso que buscamos construir com essa iniciativa”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.

Definições

A Portaria Conjunta nº 4/2026 disciplina a atuação dos magistrados preceptores sob a coordenação da Escola Judicial, estabelecendo que a função tem caráter pedagógico, orientador e institucional. Dentre os objetivos do acompanhamento estão a integração do magistrado à estrutura do Judiciário, o fortalecimento da identidade institucional e o aperfeiçoamento da técnica decisória, da gestão da unidade judiciária e da postura ética.

https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf

Já a Portaria Conjunta nº 5/2026 trata especificamente da designação dos magistrados preceptores para o biênio 2026-2027, vinculados ao Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2024. Ao todo, nove desembargadores e desembargadoras foram designados para exercer a função, ficando responsáveis pelo acompanhamento direto dos juízes e juízas substitutos(as), organizados em grupos.

https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf

O trabalho dos preceptores consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos magistrados em estágio probatório, com foco em aspectos como ética judicial, gestão da unidade, comunicação institucional, relacionamento com equipes e boas práticas jurisdicionais. A atuação não possui caráter correicional ou disciplinar e preserva a independência técnica do juiz.

Dentre as principais atividades previstas estão a realização de encontros periódicos — mensais nos primeiros meses do estágio e, posteriormente, bimestrais — além de reuniões extraordinárias sempre que necessário. Também estão previstas visitas institucionais às comarcas onde atuam os magistrados em formação e visitas dos juízes substitutos ao Tribunal de Justiça, à Esmagis-MT e à Corregedoria, promovendo integração institucional e intercâmbio de experiências.

Outro ponto de destaque é a previsão de relatórios trimestrais e avaliações semestrais elaborados pelos magistrados preceptores, que serão encaminhados tanto à Esmagis-MT quanto à Corregedoria-Geral da Justiça. Esses registros contribuem para o acompanhamento do desenvolvimento profissional dos magistrados, sem substituir os mecanismos formais de avaliação do vitaliciamento.

Para a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça, a regulamentação da preceptoria representa um avanço institucional no processo de formação da magistratura, ao assegurar acompanhamento mais próximo, orientação qualificada e integração entre teoria e prática.

Magistrados preceptores e grupos de acompanhamento (biênio 2026-2027)

Grupo I

Preceptor: Des. Márcio Vidal

Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Dias de Souza Neto; Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa; Taynã Cristine Silva Araujo; Tiago Gonçalves dos Santos.

Grupo II

Preceptor: Des. Rui Ramos Ribeiro

Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Bertalia Neto; Danilo Marques Ribeiro Alves; Leandro Bozzola Guitarrara.

Grupo III

Preceptor: Des. Gilberto Giraldelli

Juízes e Juízas Substitutos(as): Israel Tibes Wense de Almeida Gomes; José dos Santos Ramalho Júnior; Yago da Silva Sebastião.

Grupo IV

Preceptora: Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

Juízes e Juízas Substitutos(as): Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato; Isabela Ramos Frutuoso Delmondes; Marco Antonio Luz de Amorim; Thiago Rais de Castro.

Grupo V

Preceptora: Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo

Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Emilia Moreira de Oliveira Gadelha; Felipe Barthon Lopez; Laís Baptista Trindade; Raphael Alves Oldemburg.

Grupo VI

Preceptor: Des. José Luiz Leite Lindote

Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers; Lessandro Réus Barbosa; Nelson Luiz Pereira Júnior.

Grupo VII

Preceptor: Des. Hélio Nishiyama

Juízes e Juízas Substitutos(as): Francisco Barbosa Júnior; Iorran Damasceno Oliveira; Izabele Balbinotti; Nathália de Assis Camargo Franco; Thais d’Eça Morais.

Grupo VIII

Preceptora: Desa. Anglizey Solivan de Oliveira

Juízes e Juízas Substitutos(as): Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira; Lais Paranhos Pita; Victor Valarini; Iron Silva Muniz.

Grupo IX

Preceptor: Des. Wesley Sanchez Lacerda

Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Flávia Martins François; Hugo Fernando Men Lopes; Magno Batista da Silva; Pedro Henrique de Deus Moreira; Victor Hugo Sousa Santos.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Mato Grosso

Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast

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Arte com fundo verde traz a foto de um homem sorrindo, de cabelos curtos escuros, vestindo toga de juiz sobre camisa branca e gravata escura, identificado como O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.

Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.

Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.

Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.

Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento

imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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