Política
Entenda como funciona o código do autenticador no acesso ao PJe
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Está valendo a partir de hoje (18) a implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Agora o sistema passa a contar com uma camada adicional de segurança: o uso de um código temporário gerado por aplicativo autenticador no celular. Mas afinal, como funciona esse código?
🔎 O que é o código do autenticador?
O código do autenticador é uma sequência numérica gerada automaticamente por um aplicativo instalado no celular do usuário. Esse código tem validade por poucos segundos e muda constantemente, garantindo que cada acesso seja único e seguro.
Diferente do modelo anterior, em que o código era enviado por e-mail, agora ele é gerado diretamente no dispositivo do usuário, o que reduz riscos de interceptação e aumenta a proteção das informações.
⚙️ Como o código é gerado?
Ao realizar o primeiro acesso com MFA, o usuário faz a vinculação do aplicativo autenticador ao sistema do PJe por meio da leitura de um QR Code. Esse processo cria uma chave segura entre o sistema e o celular.
A partir desse momento, o aplicativo passa a gerar códigos automaticamente, utilizando um padrão internacional de segurança. Esses códigos funcionam mesmo sem conexão com a internet, pois são baseados em um algoritmo sincronizado com o sistema.
🔁 Por que o código muda o tempo todo?
A mudança constante do código é justamente o que garante a segurança do processo. Como o código tem curta duração, ele não pode ser reutilizado. Isso impede que terceiros utilizem informações antigas para tentar acessar o sistema.
Assim, mesmo que alguém tenha acesso à senha do usuário, não conseguirá entrar no sistema sem o código válido gerado no celular.
🛡️ Qual a vantagem desse modelo?
O uso do código autenticador traz uma proteção adicional ao acesso ao PJe. Ele funciona como uma segunda confirmação de identidade, assegurando que quem está tentando acessar o sistema é realmente o usuário autorizado.
Essa medida é especialmente importante no ambiente do Judiciário, onde circulam dados sensíveis, informações processuais e conteúdos sigilosos.
⚠️ E se eu trocar de celular?
Nesse caso, será necessário refazer o vínculo entre o aplicativo e o sistema do PJe. O procedimento é simples e semelhante ao realizado no primeiro acesso.
📌 Serviço
🔗 Mais informações e orientações completas:
https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje
📘 Manuais:
Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf
📱 Aplicativos:
Gov.br: https://www.gov.br/pt-br
Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2
Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório
Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.
A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência.
Taxa
A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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