Polícia
Polícia Civil conclui inquérito e indicia suspeito de matar vizinha por homicídio qualificado
Polícia
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito policial que apurou a morte de Janaina Rafaela Pereira, 40 anos, ocorrida no bairro Vila Ipiranga, em Rondonópolis. O autor do crime foi indiciado por homicídio qualificado.
A vítima foi encontrada morta no dia 16 de abril de 2026, no interior de sua residência, apresentando diversas lesões pelo corpo e ferimentos compatíveis com golpes de faca.
As investigações desenvolvidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis identificaram como autor do crime o vizinho da vítima, um homem de 27 anos.
Conforme apurado, a vítima e o suspeito residiam em um conjunto de quitinetes no mesmo endereço e mantinham uma convivência marcada por frequentes desentendimentos.
Durante o curso das diligências investigativas, o suspeito foi intimado e confessou a prática do homicídio. Em depoimento, ele relatou que, após uma discussão com a vítima, decidiu matá-la.
Segundo a apuração policial, ele teria se dirigido a um estabelecimento comercial para adquirir uma faca e aguardou o retorno de Janaina à residência, momento em que iniciou o ataque.
O investigado afirmou ainda que, após o crime, retornou para sua residência, lavou as roupas utilizadas e tentou eliminar vestígios antes de voltar ao imóvel da vítima, onde ateou fogo ao corpo. Como não estava em situação de flagrante e, naquele momento, não havia mandado de prisão em seu nome, o suspeito foi ouvido e posteriormente liberado.
Diante dos elementos reunidos no inquérito, a Polícia Civil indiciou o suspeito por homicídio qualificado, praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, e a medida foi deferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
Apesar das diligências realizadas pelas equipes policiais, o investigado permanece foragido. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.
A Polícia Civil solicita o apoio da população com informações que possam auxiliar na localização do suspeito. As denúncias podem ser repassadas diretamente à DHPP pelos telefones (66) 3533-4434 e (66) 98156-0028, com garantia absoluta de sigilo.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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