Polícia
PRF apreende droga durante fiscalização na BR-174, em Pontes de Lacerda (MT)
Polícia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na noite de quarta-feira (13), a apreensão de aproximadamente 5,7 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização na BR-174, em Pontes de Lacerda (MT). A ação ocorreu no quilômetro 303, durante procedimento de abordagem a um ônibus de transporte intermunicipal que realizava o itinerário entre Pontes de Lacerda e Cuiabá.
Durante o procedimento de fiscalização, a equipe técnica identificou inconsistências nas informações prestadas por uma passageira acerca do itinerário e motivos da viagem. Diante da análise de risco e fundada suspeita, procedeu-se à verificação do ticket de bagagem e inspeção dos volumes, momento em que foi localizada uma mochila contendo a droga.
A ocorrência, que configura em tese o crime de tráfico de drogas, foi encaminhada juntamente com a droga apreendida e um aparelho celular para a Delegacia de Polícia Civil de Pontes de Lacerda (MT), para a realização dos procedimentos de polícia judiciária cabíveis.
Fonte: PRF – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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