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Polícia Civil apreende caixas de cigarros contrabandeados em Rondonópolis

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa do município Rondonópolis, prendeu na terça-feira (12.05), um homem de 26 anos pelo crime de contrabando. A ação foi realizada no bairro Jardim Magnólia, em Rondonópolis.

A prisão é resultado de um trabalho investigativo e de inteligência desenvolvido pelos policiais civis, após informações de uma residência utilizada por integrantes de facção criminosa como depósito clandestino de materiais ilícitos.

Com base nas suspeitas a equipe passou a monitorar o local. O trabalho investigativo perdurou por aproximadamente dois meses, e nesse período foi constatado que o imóvel não possuía características de casa habitada, sendo usado exclusivamente para armazenamentos e esconderijos.

As diligências também identificaram que o imóvel não possuía fornecimento regular de água nem sinais de utilização residencial, reforçando a constatação de que funcionava exclusivamente como depósito clandestino.

Na terça-feira (12), foi visualizado o momento em que uma VW Saveiro deixa o endereço, o qual foi abordado pelos investigadores e na carroceria do veículo foram encontradas diversas caixas de cigarros de contrabandeados.

Na ocasião, o condutor veículo confirmou que havia mais produtos armazenados no interior da residência vigiada.

Diante das informações, os policiais civis adentraram no imóvel e localizaram 246 caixas fechadas contendo pacotes de cigarros contrabandeados, além de 252 pacotes de maços avulsos já fracionados para comercialização.

Após o flagrante o veículo utilizado no transporte, toda a mercadoria ilegal, e o suspeito foram encaminhados à Polícia Federal, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis.

A Polícia Civil reforça que ações de inteligência e investigação seguem sendo fundamentais no enfrentamento à criminalidade.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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