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Varejo e indústria criticam fim da “taxa das blusinhas”

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A decisão do governo federal de zerar o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”, provocou reação imediata de entidades da indústria e do varejo e das plataformas de comércio internacional.

A medida foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa a valer a partir desta quarta-feira (13), mantendo apenas a cobrança de 20% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, sobre as encomendas.

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a medida cria uma vantagem para fabricantes estrangeiros em detrimento da produção nacional. Em nota, a entidade declarou que a decisão representa “uma vantagem concedida a indústrias estrangeiras em detrimento do setor produtivo nacional”.

A CNI avalia que o impacto será maior sobre micro e pequenas empresas e poderá provocar perda de empregos.

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) classificou a revogação da cobrança como “extremamente equivocada”. Segundo a entidade, a medida amplia a desigualdade tributária entre empresas brasileiras e plataformas internacionais.

“É inadmissível que empresas brasileiras arquem com elevada carga tributária, juros reais altíssimos e custos regulatórios enquanto concorrentes estrangeiros recebem vantagens ainda maiores para acessar o mercado nacional”, afirmou a Abit.

A associação também argumentou que a decisão pode afetar a arrecadação pública. Dados da Receita Federal apontam que, entre janeiro e abril de 2026, o imposto arrecadou R$ 1,78 bilhão, alta de 25% em relação ao mesmo período do ano passado.

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) disse “repudiar com veemência” o fim da tributação. Para a entidade, a medida representa “um grave retrocesso econômico e um ataque direto à indústria, ao varejo nacional e aos 18 milhões de empregos gerados no Brasil” e pode “penalizar as empresas brasileiras, especialmente as micros e pequenas, que produzem, empregam e sustentam a arrecadação do país”.

A entidade defendeu a criação de medidas compensatórias para evitar fechamento de empresas e perda de postos de trabalho.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria também criticou a decisão. 

“Não existe competitividade quando o empresário brasileiro paga impostos altos e o produto importado entra sem tributação. Isso prejudica empregos, produção nacional e o comércio formal”, declarou o presidente da frente, deputado Júlio Lopes (PP-RJ).

Apoio das plataformas

Na direção oposta, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) comemorou o fim da cobrança.

A entidade, que reúne empresas como Amazon, Alibaba, Shein e 99, afirmou que a tributação era “extremamente regressiva” e reduzia o poder de compra das classes C, D e E.

Segundo a Amobitec, a chamada “taxa das blusinhas” aprofundava a desigualdade social no acesso ao consumo e não cumpriu a promessa de fortalecer a competitividade da indústria nacional.

Fim da cobrança

A cobrança de 20% havia sido criada em 2024 no âmbito do programa Remessa Conforme, voltado a regulamentar compras internacionais em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress.

Para compras acima de US$ 50, segue mantida a tributação de 60%.

No ato de assinatura da MP que acaba com o imposto, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, explicou que foi possível zerar o imposto após três anos de combate ao contrabando e maior regularização do setor. 



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Do trabalho sem limites ao fim da escala 6×1: veja evolução da jornada

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A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.

Herança escravista

Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.

Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.

Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.

Primeiros passos

No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.

Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.

Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.

Ministério, Justiça e CLT

Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.

A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.

Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.

Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.

Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.

Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1
 


São Paulo (SP), 30/06/2026. - Ato pelo fim da escala 6x1, na Avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
São Paulo (SP), 30/06/2026. - Ato pelo fim da escala 6x1, na Avenida Paulista. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

Protesto contra escala 6 por 1 em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Arquivo Agência Brasil

Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.

A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.

A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.

Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.

A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.

Linha do tempo

Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas

1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho

1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho

1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho

1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

1941 – Instalação da Justiça do Trabalho

1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho

2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores



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