Economia
Do trabalho sem limites ao fim da escala 6×1: veja evolução da jornada
Economia
A promulgação da emenda constitucional que extingue a escala de seis dias de trabalho para um de descanso marca um novo capítulo da história das relações trabalhistas no Brasil. A mudança, que garante o direito a dois dias de descanso semanal, ocorre após mais de um século de reivindicações por limites à jornada de trabalho e por condições que assegurem aos trabalhadores tempo para atividades além do emprego.

Com base em informações históricas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil fez um levantamento dos principais marcos da evolução da jornada de trabalho no país.
Herança escravista
Antes das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi sustentada por séculos pelo trabalho escravizado. Segundo o TST, a história do trabalho livre e assalariado é relativamente recente no país.
Durante 400 anos, a economia brasileira se apoiou no trabalho realizado por pessoas escravizadas. Já o período de trabalho livre e remunerado tem pouco mais de um século.
Essa herança ajuda a explicar por que a construção dos direitos trabalhistas ocorreu de forma gradual.
Primeiros passos
No início do século 20, trabalhadores passaram a se organizar para reivindicar direitos e limites para a jornada de trabalho. Naquele período, a ausência de regras gerais permitia jornadas extensas em diversos setores da economia.
Segundo o histórico do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), criada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, defendia uma pauta que incluía a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho.
Também estavam entre as reivindicações a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e a pensão para velhice.
Ministério, Justiça e CLT
Poucos anos depois, em 1918, o governo federal criou o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras estruturas estatais voltadas à regulamentação das relações trabalhistas.
A institucionalização da proteção ao trabalho avançou em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho. O órgão é apontado pelo TST como um dos marcos iniciais da estrutura que daria origem à Justiça do Trabalho brasileira.
Na década de 1930, com a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas, o direito do trabalho passou por um processo de ampliação, organização e regulamentação.
Segundo o TST, esse movimento culminou na instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.
Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação trabalhista existente.
Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1
Durante grande parte do século 20, a jornada semanal máxima prevista na legislação brasileira era de 48 horas.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma das mudanças mais importantes nesse modelo ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.
A promulgação do fim da escala 6×1 representa agora mais uma alteração relevante nessa trajetória.
Ao assegurar dois dias de descanso por semana, a nova regra modifica uma forma de organização do trabalho que permaneceu por décadas em atividades como comércio e serviços.
A medida amplia o período de descanso dos trabalhadores e se soma a uma série de mudanças que, ao longo da história brasileira, buscaram limitar o tempo dedicado ao trabalho e ampliar direitos dos brasileiros.
Linha do tempo
Até 1888 – A economia brasileira se apoia majoritariamente no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho passa a defender a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz de 48 para 44 horas o limite semanal de trabalho
2026 – Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores
Economia
Cortes em auxílios sociais podem gerar retração em cidades do interior
São Paulo – A estagnação ou cortes no valor dos benefícios sociais e previdenciários poderão causar uma retração severa à atividade econômica em municípios do interior do Brasil, mostra levantamento do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), lançado nesta semana.

Segundo o estudo, as aposentadorias, o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm peso significativo na economia dessas cidades e chegam a representar quase metade do orçamento das famílias mais pobres.
“Como o valor recebido por essas famílias é usado quase integralmente para a aquisição de itens de primeira necessidade, o dinheiro circula imediatamente no comércio local, garante empregos e mantém a arrecadação municipal ativa”, destaca a co-diretora do Made-USP, a economista Luiza Nassif.
De acordo com o levantamento, dos 5.569 municípios brasileiros, cerca de 4 mil estão fora das regiões metropolitanas. Nessas cidades, segundo o estudo, o peso das transferências públicas chega a ser o dobro em relação aos dos grandes centros urbanos. No Ceará, por exemplo, os benefícios sociais e previdenciários respondem por 22% da renda agregada da capital e região metropolitana. Já nas cidades do interior, esse número é de 40%.
Impactos futuros
O estudo do Made/USP projetou os efeitos econômicos da evolução da renda dos benefícios sociais e previdenciários nas cidades do interior para os próximos três anos. O estudo tomou como base os anos de 2022 a 2025, em que houve um crescimento real para BPC e aposentadorias, e comparou esse cenário ao contexto de reajustes utilizados entre 2019 e 2022, sem ganhos reais do salário mínimo e congelamento total.
O levantamento mostra que, sem os reajustes, a renda agregada do interior do país sofreria uma retração severa, ficando entre 6,8% e 10,8% abaixo do patamar com a valorização real dos benefícios sociais e previdenciários.
“Isso geraria uma reação em cadeia na atividade econômica que atinge inclusive as famílias que não dependem do socorro público”, avalia Nassif.
O estudo mostra que os cenários mais críticos ocorreriam no interior do Rio Grande do Norte, Amapá e Piauí, em que a renda total cairia entre 17% a 18%, sem o ritmo atual de aumento dos benefícios sociais. No Amazonas, Sergipe e Pernambuco, a perda seria na casa dos 15%. No Ceará, Maranhão, em Alagoas e Bahia, a queda ficaria entre 10% e 13%, enquanto no Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o prejuízo chegaria a 6,5%.
Os efeitos na pobreza
O levantamento destaca que, além dos efeitos sobre a renda e a atividade econômica dos municípios do interior, os benefícios desempenham um papel decisivo no combate à pobreza.
“Para quem vive no limite, qualquer reajuste abaixo da inflação empurra a família diretamente para a pobreza”, afirma Nassif. Segundo ela, para famílias com rendimento de até 1,5 salário mínimo per capita, os benefícios podem chegar a 50% do rendimento.
Simulações realizadas pelo levantamento indicam que a ausência de ganhos reais nos benefícios, entre 2022 e 2025, teria empurrado aproximadamente 2,7 milhões de pessoas para a pobreza nos municípios fora das regiões metropolitanas, 2,4 milhões delas para extrema pobreza.
Em números absolutos, as maiores altas na pobreza ocorreriam na Bahia (até 336 mil pessoas a mais), São Paulo (até 263 mil) e Minas Gerais (até 251 mil), seguidos por Maranhão, Pará e Ceará (com mais de 200 mil pessoas cada).
“Olhando para o impacto que a queda de renda provoca, fica nítido o estrago que uma trava no crescimento dos benefícios pode fazer nas economias locais”, observa Nassif. “Manter a valorização real da previdência, do BPC e dos programas de transferência de renda é a garantia mínima de dignidade para as famílias e de sobrevivência para o comércio local no Brasil profundo”, acrescenta.
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