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Polícia Civil recupera escavadeira avaliada em mais de R$ 1 milhão furtada em Confresa
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A Polícia Civil recuperou uma escavadeira hidráulica avaliada em mais de R$ 1 milhão que havia sido furtada no município de Confresa. O maquinário foi localizado na região da balsa do rio Xingu, no município de São José do Xingu, e apreendido pelos policiais civis da unidade local.
O furto ocorreu na manhã do último domingo (10.5). Assim que tomou conhecimento do crime, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa iniciou diligências investigativas e repassou informações estratégicas aos policiais civis de São José do Xingu, que conseguiram localizar e recuperar o equipamento pesado, no mesmo dia, antes que ele fosse levado para outro estado.
De acordo com as investigações preliminares, os criminosos utilizaram contrataram serviço de um caminhão prancha para a realização do frete, que seria feito do município de Confresa ao de Novo Progresso, no estado do Pará.
Para dar aparência de legalidade à ação criminosa, o suspeito realizou o pagamento antecipado de R$ 10 mil reais ao proprietário do caminhão, apresentou nota fiscal falsa e encaminhou, por meio do aplicativo conversa, a localização exata da escavadeira e o destino para onde ela deveria ser transportada.
Quando o motorista chegou ao local indicado para carregar a máquina, dois operadores já estavam presentes e realizaram o embarque da escavadeira no caminhão prancha, sem levantar suspeitas iniciais.
Após o compartilhamento das informações entre as unidades policiais, equipes da Delegacia de Polícia de São José do Xingu conseguiram interceptar o maquinário na região da balsa do rio Xingu, realizando a apreensão e condução do equipamento até a unidade policial.
A Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar todos os envolvidos na ação criminosa, incluindo os responsáveis pelo planejamento, execução do furto e tentativa de transporte interestadual do maquinário.
Após os procedimentos legais, a escavadeira será restituída ao legítimo proprietário.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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