Agricultura
Brasil faz as primeiras exportações de carne e cachaça com tarifa zero
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O acordo comercial entre Mercosul e União Europeia começou a produzir os primeiros efeitos práticos no comércio exterior brasileiro. Desde a entrada em vigor do tratado, em 1º de maio, o Brasil já iniciou exportações de carne bovina, carne de aves e cachaça ao mercado europeu com redução ou isenção de tarifas, enquanto produtos europeus começaram a chegar ao país com impostos menores.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) aprovou, até o momento, oito licenças de exportação para produtos brasileiros e seis licenças de importação para mercadorias originárias da União Europeia.
Entre os primeiros produtos europeus liberados para entrada no mercado brasileiro estão queijos, chocolates e tomates. No caso dos queijos, a redução tarifária passou a valer imediatamente dentro da cota negociada no acordo, com a alíquota caindo de 28% para 25,2%.
Já para chocolates e tomates, a diminuição das tarifas ocorrerá de forma gradual a partir de 2027. Até lá, continuam em vigor as taxas atualmente aplicadas sobre as importações.
Do lado brasileiro, os primeiros embarques autorizados incluem carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Segundo o governo federal, as exportações de carne de aves e da bebida brasileira entram no mercado europeu com tarifa zero dentro dos limites estabelecidos nas cotas do acordo.
Na carne bovina, o tratado ampliou o espaço para o produto brasileiro na Europa. A tradicional Cota Hilton, usada para exportação de cortes nobres, teve a tarifa reduzida de 20% para zero.
Além disso, foi criada uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do acordo, embarques fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% de tarifa mais 304,10 euros por 100 quilos exportados. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.
O governo brasileiro avalia que o acordo fortalece a presença do agronegócio nacional no mercado europeu e amplia oportunidades para exportadores de alimentos e bebidas.
Segundo o Mdic, mais de 5 mil linhas tarifárias passaram a operar com tarifa zero para produtos exportados do Mercosul à União Europeia. No sentido contrário, mais de mil linhas tarifárias do bloco sul-americano também passaram a conceder isenção para produtos europeus.
Apesar da abertura comercial, o governo destaca que as cotas representam parcela pequena do comércio bilateral, equivalente a cerca de 4% das exportações brasileiras e apenas 0,3% das importações.
Todas as operações estão sendo realizadas pelo Portal Único Siscomex, sistema responsável pelo controle e autorização das operações de comércio exterior.
De acordo com o governo federal, toda a regulamentação necessária foi concluída antes da entrada em vigor do acordo, permitindo o início imediato das operações comerciais entre os dois blocos.
Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o acordo representa um avanço estratégico para ampliar a presença do agro brasileiro no mercado internacional.
“Estamos falando da abertura de uma das maiores portas comerciais da história do agronegócio brasileiro. O acordo entre Mercosul e União Europeia conecta o Brasil a um mercado de cerca de 720 milhões de consumidores e um PIB superior a US$ 22 trilhões, formando uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Isso muda o patamar das oportunidades para o produtor rural brasileiro”, afirmou Rezende.
“Não se trata apenas de vender mais carne, soja ou cachaça. O acordo cria condições para ampliar investimentos, modernizar a cadeia produtiva e aumentar a competitividade do agro brasileiro no mercado internacional. A Europa é um mercado extremamente estratégico, com alto poder de consumo e exigência sanitária elevada. Quando o Brasil ganha espaço ali, ganha credibilidade no mundo inteiro”, destacou.
Segundo Isan Rezende, o início das operações com tarifa reduzida demonstra que o tratado saiu do discurso e começou a gerar efeitos concretos.
“O produtor rural precisa entender a dimensão desse movimento. Estamos diante de um acordo construído ao longo de mais de duas décadas e que pode transformar o comércio exterior brasileiro pelos próximos anos. É uma oportunidade histórica para consolidar o Brasil como protagonista global na produção de alimentos, energia renovável e produtos do agro com valor agregado”, completou.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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