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Fórum de Juscimeira leva orientação sobre Entrega Legal à população

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A Comarca de Juscimeira promoveu uma ação de conscientização sobre a entrega voluntária para adoção por meio do programa Entrega Legal, com foco em orientar a população sobre os direitos garantidos às mulheres e às crianças pelo procedimento previsto em lei. A iniciativa ocorreu durante entrevista concedida à imprensa local, alcançando ouvintes de todo o Vale do São Lourenço, incluindo comunidades rurais e regiões mais afastadas dos grandes centros.

O juiz-diretor do Fórum de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, e a assistente social do juízo, Andrea Maforte, esclareceram dúvidas frequentes sobre a entrega voluntária, explicando como funciona o acolhimento oferecido pelo Judiciário e pela rede de proteção.

O magistrado destacou que o procedimento é respaldado pela legislação brasileira e assegura proteção integral às mulheres que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade. Segundo ele, a atuação do Judiciário busca garantir um atendimento humanizado e seguro, preservando a dignidade da mulher e os direitos da criança.

“O Fórum está preparado para acolher, orientar e garantir atendimento seguro, humano e legal a toda pessoa que deseje buscar informações ou iniciar o procedimento de entrega voluntária para adoção”, afirmou o juiz Alcindo Peres da Rosa.

Foram abordadas dúvidas recorrentes e temas cercados por preconceitos e desinformação, permitindo explicações de que a entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ocorre com acompanhamento especializado.

A assistente social Andrea Maforte reforçou que a proposta da campanha não é incentivar a entrega de crianças, mas ampliar o acesso à informação. “Não se trata de campanha para entregar o filho e, sim, para esclarecimentos, tão-somente”, ressaltou.

Segundo a unidade judiciária, a iniciativa teve como principal objetivo ampliar a conscientização coletiva sobre o tema e demonstrar que nenhuma mulher precisa enfrentar sozinha um momento de vulnerabilidade, tendo à disposição acolhimento sigiloso, orientação técnica e atendimento especializado.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório

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Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.

A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência.

Taxa

A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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