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Comissão debate desafios do combate ao trabalho escravo no Brasil

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública na próxima terça-feira (12) para discutir os desafios ao combate do trabalho escravo contemporâneo no Brasil.

O debate atende a requerimento dos deputados Reimont (PT-RJ) e Tadeu Veneri (PT-PR) e está marcado para as 17 horas, em plenário a ser definido.

Para os parlamentares, a erradicação do trabalho escravo contemporâneo exige um esforço estruturado entre diferentes instâncias de poder e a participação ativa da sociedade civil.

“A realização desta audiência pública permitirá aprofundar a discussão sobre os desafios atuais do Estado brasileiro para dar respostas efetivas ao problema e as medidas necessárias para erradicar o trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil”, afirmam.

“É indispensável refletirmos de forma ampla sobre as condições de fiscalização, os instrumentos de garantia de direitos e a capacidade de articulação da sociedade nesse cenário”, acrescentam.

Da Redação – MB



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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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