Mato Grosso
Poder e suas regalias: Presidente da OAB agride mulher, infringe Lei Maria da Penha e sai sem punição
Mato Grosso
Da Redação
O fato ocorrido com o presidente da Ordem do Advogados do Brasil (OAB-MT) em Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos leva a população colocar em xeque os rigores da Lei Maria da Penha.
Como é de conhecimento da maioria, a Lei Maria da Penha tem o objetivo básico de proteger, punir e evitar com que as mulheres sejam agredidas.
Mesmo o presidente da OAB-MT sendo detentor de conhecimento, suas atitudes demonstraram covardia ao agredir uma mulher, como o caso foi parar na delegacia, demonstrou que Leonardo Pio da Silva Campos é um agressor travestido de defensor dos direitos das mulheres.
De acordo com a vítima, a advogada Luciana Póvoas, mulher do agressor Leonardo Pio da Silva Campos, esta não seria a primeira vez que sofria agressões por parte do seu marido.
A advogada utilizou da rede social para fazer um desabafo, quando revelou as reincidências das agressões e arrependimento por não ter realizando a denúncia anteriormente.

Foto:obomdanoticia
“Nos relatos da vítima, ela demonstra que o agressor Leonardo Pio da Silva Campos usou do seu cargo e prestígio de ser presidente da OAB-MT, para se livrar da punição da agressão, o que caracteriza em outra ação irregular”.
Desta vez o escândalo de agressão denominado de familiar, ocorreu na classe A da sociedade, porém isso não é motivo suficiente para o agressor não ficar detido, preso, encarcerado por mais tempo.
Os casos de feminicídio no Brasil possuem características comuns, como as constantes agressões dos covardes disfarçados de maridos nas suas mulheres, na ocasião a venda da Justiça tende a ficar mais apertada, para punir os infratores, que na sua maioria voltam a cometer o mesmo crime, até a vítima não existir mais.
Tragédia iminente.
Quem não se lembra do enredo da trágica execução, no caso do jornalista Pimenta Neves que covardemente atirou por duas vezes nas costas da sua namorada, a também jornalista Sandra Gomide.
“17 mulheres foram executadas em menos de três meses em Mato Grosso”.
No caso ocorrido nesta madrugando envolvendo das duas personalidades da alta sociedade mato-grossense, mostra que a Lei não é para todos, já que segundo informações de bastidores, um caso de agressão de mulher foi também registrado no mesmo período, porém Leonardo Pio da Silva não chegou nem a experimentar do café da delegacia, quanto ao outro agressor, o da classe menos favorecida, até da quentinha já teria degustado na hora do almoço.
“Casos de Feminicídio em Mato Grosso aumentou 400% em 2020”.
O número crescente de mulheres agredidas e assassinadas em Mato Grosso, gerou preocupação e a ações dos poderes, como a Câmara Municipal de Cuiabá, que instaurou da CPI do Feminicídio, e a deputada Janaina Riva que apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de Lei que garanta:
Proteção das mulheres, com acolhimento provisório, e elaboração de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência, habitação, direitos humanos, justiça e trabalho.
“A estatística deixa claro que o modelo de denúncia atual não está funcionando e isso deixa a mulher ainda mais refém do seu agressor. Pensando em criar meios para que essa mulher tenha condições de denunciar os maus tratos, apresentei um projeto de lei que vem tratar de medidas relacionadas à proteção social e o enfrentamento à violência contra mulher no contexto da pandemia da covid-19”, afirmou a deputada.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.
Foram realizadas audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.
A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.
Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
Principais inovações da Lei Maria da Penha
Os mecanismos da Lei:
- Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
A autoridade policial:
- A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.
O processo judicial:
- O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
Versão do agressor Leonardo Pio da Silva Campos.
“Não houve agressão. Jamais agrediria minha esposa, mulher que respeito. Em verdade, houve um desentendimento e uma discussão que envolveu inclusive o meu filho. Mas eu disse que aquela situação, de discussão acalorada, era inaceitável e fui para o quarto. Neste momento, ela me empurrou e eu tentei fechar a porta para não prolongar a discussão”.
Foto:obomdanoticia
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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