Agricultura

Agronegócio manteve a liderança nas exportações no primeiro trimestre

Publicado em

Agricultura


O agronegócio de Minas Gerais manteve a liderança nas exportações do estado no primeiro trimestre de 2026, mas com perda de fôlego em relação ao ano anterior. Entre janeiro e março, o setor movimentou cerca de R$ 20,4 bilhões — equivalente a 38,5% da receita externa mineira — com retração tanto em valor quanto em volume embarcado.

Na comparação anual, a receita caiu 13,6%, enquanto o volume recuou 11,2%, totalizando 2,84 milhões de toneladas. O desempenho reflete uma combinação de fatores que inclui preços internacionais mais pressionados em algumas cadeias, ajustes de oferta e mudanças na composição da pauta exportadora, segundo avaliação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa).

A diferença entre a queda de valor e de volume ajuda a explicar o comportamento do trimestre. No café, principal produto da pauta mineira, o recuo no volume exportado foi mais intenso que a redução da receita, sinalizando sustentação de preços no mercado internacional, mesmo com menor embarque.

Já no setor sucroenergético, o movimento foi inverso. O aumento no volume exportado veio acompanhado de queda na receita, indicando desvalorização dos preços médios no período.

O café seguiu como carro-chefe das exportações, com cerca de R$ 12,5 bilhões em receita e embarques de 5,4 milhões de sacas. Ainda assim, registrou retração de 18,5% em valor e de 31,5% em volume frente ao mesmo intervalo do ano passado, refletindo menor disponibilidade e ajustes de mercado após ciclos anteriores de preços elevados.

O complexo soja ocupou a segunda posição na pauta, com aproximadamente R$ 2,7 bilhões exportados e 1,2 milhão de toneladas embarcadas, também com queda na comparação anual. A redução nas vendas de grão foi parcialmente compensada pelo avanço de farelo e óleo, o que alterou a composição interna do segmento.

Entre os destaques positivos, o segmento de carnes avançou tanto em receita quanto em volume, somando cerca de R$ 2,2 bilhões e 117,6 mil toneladas. O crescimento foi puxado principalmente pela carne bovina, que atingiu o melhor resultado já registrado para o primeiro trimestre.

Os produtos florestais mantiveram relativa estabilidade, com cerca de R$ 1,25 bilhão em exportações. Houve leve queda na receita, mas aumento no volume embarcado, sustentado pelas vendas de papel.

O agro mineiro embarcou para 155 países no período. A China permaneceu como principal destino, seguida por Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão. Ao mesmo tempo, mercados como Índia, Taiwan, Tailândia, Filipinas e Suíça ganharam participação, indicando avanço na diversificação geográfica das exportações.

No Oriente Médio, as vendas somaram aproximadamente R$ 1,14 bilhão, com destaque para Emirados Árabes Unidos, Turquia e Arábia Saudita, reforçando a região como destino em expansão.

Além das commodities tradicionais, Minas Gerais também ampliou a presença internacional em nichos agroindustriais, como sementes de milho, mel, batatas processadas, leite condensado e doce de leite. Embora com menor peso na balança, esses produtos indicam avanço em itens de maior valor agregado e maior exigência sanitária e comercial.

O resultado do trimestre mostra um setor ainda dominante na pauta exportadora, mas mais exposto às oscilações de preços e à dinâmica global de demanda, em um cenário de maior competição e seletividade nos mercados internacionais.



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Publicados

em


Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA