Política
Projeto Favela 3D é tema de audiência na Câmara nesta quarta
Política
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (29), audiência pública sobre o projeto Favela 3D: Digna, Digital e Desenvolvida.
O debate será realizado às 9 horas, no plenário 16, a pedido da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
O objetivo é discutir estratégias para reduzir a pobreza em áreas de alta vulnerabilidade social, com base no programa Favela 3D, desenvolvido pela organização Gerando Falcões.
A deputada afirma que a iniciativa reúne ações em áreas como:
- melhoria da infraestrutura urbana;
- acesso a serviços essenciais;
- inclusão no mercado de trabalho;
- educação;
- acesso à internet.
Renata Abreu afirma ainda que o projeto já foi aplicado em algumas localidades, com participação de governos, empresas e organizações sociais, como na Favela do Haiti, em São Paulo. Lá, a iniciativa reformou casas, adotando modelos sustentáveis, e requalificou espaços públicos.
“Trata-se de tecnologia social já implementada em diferentes localidades do país por meio de parcerias com governos, empresas e sociedade civil, com planejamento territorial, metas e entregas verificáveis”, explicou a deputada.
Da Redação – ND
Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Agricultura6 dias atrásPlano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes
-
Cidades5 dias atrásSemana da Documentação oferece serviços gratuitos a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade
-
Agricultura6 dias atrásRenegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias
-
Economia5 dias atrásCaixa muda horário do sorteio da Lotofácil da Independência
-
Economia5 dias atrásBrasil e EUA voltarão a discutir tarifas em encontro do G20
-
Política5 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
Economia5 dias atrásConselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
-
Agricultura5 dias atrásMetade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor


