Mato Grosso
Parcelamento do solo rural será debatido nesta quarta em Cuiabá
Mato Grosso
Com o objetivo de discutir o parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural e a implantação de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso realiza, nesta quarta-feira (29), a partir das 9h, uma audiência pública. O debate ocorre presencialmente no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital, no Centro Político Administrativo, com transmissão ao vivo pelo canal institucional no YouTube (acesse aqui). Com o tema “Parcelamento do solo para fins urbanos em zona rural e a implantação de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá: impactos ambientais e urbanísticos”, a audiência busca ouvir a sociedade e fomentar o diálogo institucional sobre práticas que, embora situadas em áreas rurais, apresentam características urbanas, com potenciais reflexos no meio ambiente e no ordenamento territorial do município.A iniciativa é da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital. Conforme o edital de convocação, o debate tem como finalidade discutir os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes dessas práticas, bem como a necessidade de observância da legislação vigente, especialmente no que se refere à fração mínima de parcelamento, à preservação das áreas de reserva legal e ao adequado ordenamento territorial.Foram convidados a participar órgãos públicos, entidades acadêmicas e culturais, setor privado, entidades de classe, sociedade civil e movimentos populares. A proposta é reunir diferentes pontos de vista e informações técnicas que possam subsidiar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente e do interesse coletivo.A audiência será aberta e presidida pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, com a participação dos promotores que integram o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital. Após as exposições iniciais de convidados, com duração de até 10 minutos, será aberto espaço para manifestação dos demais participantes, respeitada a ordem de inscrição, com tempo de até cinco minutos para cada intervenção.Todas as manifestações e posicionamentos apresentados durante a audiência terão caráter consultivo e serão registrados em ata, com a finalidade de subsidiar futuras providências no âmbito do Ministério Público.Leia aqui o edital de convocação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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