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Projeto cria linha de crédito especial para agricultor familiar produtor de mel

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O Projeto de Lei 1062/26 cria uma linha de crédito rural específica, com juros reduzidos, destinada a produtores de mel da agricultura familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para ter acesso aos recursos, apicultores e meliponicultores devem atender aos requisitos da Lei da Agricultura Familiar.

De acordo com a proposta, o limite de crédito será de R$ 450 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de, no mínimo, seis anos.

O texto prevê ainda que os produtores que pagarem as parcelas em dia terão um bônus de 15% sobre o valor pago.

O autor, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirma que o projeto pode melhorar a infraestrutura no campo.

“A linha de crédito oferecerá condições favoráveis de financiamento, facilitando o acesso a recursos necessários para investimento em infraestrutura, tecnologia e práticas sustentáveis da cadeia produtiva de mel”, declara o parlamentar.

Os custos da linha especial de crédito rural serão cobertos pelos Fundos Constitucionais de Financiamento (do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte) e pelo governo federal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira



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Deputados analisam projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 conta com substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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