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Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em voos. O objetivo é aumentar a segurança das operações aéreas.  

Segundo a Anac, as medidas têm o objetivo de reduzir o risco de incêndios em cabine, pois as baterias de lítio podem apresentar falhas que levam ao superaquecimento. 

A portaria regulatória que revisa regras já existentes foi publicada no Diário Oficial da União. A revisão incorporou as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o transporte desses itens. 

As novas regras estabelecem: 

  • Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão (regra já existente, agora reforçada);
  • Cada passageiro poderá transportar, no máximo, dois power banks;
  • Equipamentos devem ter capacidade de até 100Wh;
  • Modelos entre 100 Wh e 160 Wh precisarão de autorização prévia da companhia aérea; 
  • Modelos superiores a 160 Wh são proibidos e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave;
  • Power banks não devem ser utilizados para carregar outros eletrônicos a bordo da aeronave;
  • Power banks devem estar protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou na embalagem original; 
  • É proibido recarregar power banks a bordo da aeronave.

A Anac orienta que passageiros entrem em contato com as empresas aéreas antes de embarcar portando power banks. 

Para mais informações sobre itens permitidos e restrições no transporte aéreo, consulte o site  da Anac



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Receita paga nesta sexta-feira terceiro lote de restituição do IR 2026

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Quase 3 milhões de contribuintes recebem, nesta sexta-feira (31), o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Ao longo do dia, a Receita Federal liberará R$ 4,61 bilhões a 2.743.200 declarantes.

A consulta pode ser feita desde o dia 24 na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 1.396.474 contribuintes sem prioridade;
  • 839.464 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 309.441 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix; 
  • 197.821 contribuintes com prioridade legal.

As prioridades legais são as seguintes: idosos a partir de 80 anos, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Em relação aos contribuintes sem prioridade, esse será o primeiro pagamento de restituição para quem declarou em 2026. Os dois primeiros lotes só abrangeram contribuintes com prioridade legal e não determinada por lei.

Os lotes de maio e junho, informou o órgão, representaram 80% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes. Segundo o Fisco,  a agilidade no processamento das declarações e no avanço das ferramentas de modernização e automação permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes.

Encerramento 

Este ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto.

O Fisco informou que o lote de julho encerra a fila de restituições relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Após o processamento, o lote de agosto concentrará apenas restituições retidas em malha fiscal ou que apresentam inconsistências nos dados bancários informados para o recebimento, como casos relacionados à chave PIX.

Segundo a Receita, cerca de 165 mil restituições não foram creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave Pix para recebimento, mas não detém conta bancária vinculada a essa chave.

Para regularizar a situação, o contribuinte tem três alternativas:

  1. cadastrar uma chave Pix CPF numa instituição financeira;
  2. alterar a conta para crédito da restituição por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
  3. retificar a declaração, informando uma conta bancária de sua titularidade.

Pagamento

O pagamento será creditado na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e requerer o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.



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