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China confirma foco de aftosa e abates na Rússia elevam alerta no mercado

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A confirmação de um foco de febre aftosa na China, somada ao abate de dezenas de milhares de bovinos na Rússia, colocou o mercado global de carne em estado de atenção. O cenário mistura fato sanitário confirmado com dúvidas sobre a real dimensão de problemas no rebanho russo, combinação que já começa a repercutir no comércio internacional.

O governo chinês confirmou casos da doença na região noroeste do país, próxima à fronteira russa, e classificou a cepa como altamente contagiosa. A resposta seguiu o protocolo sanitário: abate dos animais infectados, desinfecção das áreas e reforço no controle de fronteiras, incluindo restrições ao trânsito de gado.

Do lado russo, não há confirmação oficial de febre aftosa. As autoridades atribuem os casos a doenças como pasteurelose, mas o volume de medidas adotadas chama a atenção. Desde fevereiro, mais de 90 mil bovinos foram abatidos em diferentes regiões, com concentração na Sibéria. O número elevado e as restrições impostas em áreas rurais ampliam a desconfiança do mercado sobre a real natureza do problema.

A reação já começa a aparecer no comércio. Países da região adotaram restrições à carne russa, movimento típico em situações de risco sanitário. O episódio ganha peso adicional porque a Rússia foi reconhecida recentemente pela Organização Mundial de Saúde Animal como área livre de febre aftosa — condição essencial para manter exportações.

Para o mercado global, a combinação de foco confirmado na China e incerteza na Rússia eleva o risco de volatilidade nos preços e de redirecionamento de fluxos comerciais. Em situações desse tipo, importadores tendem a buscar fornecedores com maior previsibilidade sanitária.

É nesse ponto que o Brasil entra no radar. O país produz cerca de 10 milhões de toneladas de carne bovina por ano, é o 2º maior produtor mundial — atrás apenas dos Estados Unidos — e o maior exportador global, com embarques superiores a 3 milhões de toneladas anuais, principalmente para China, Estados Unidos e países do Oriente Médio. Sem registro de febre aftosa desde 2006, o país sustenta o acesso aos mercados com base em vigilância sanitária, rastreabilidade e controle de fronteiras

No campo sanitário, mantém um histórico favorável: O último foco de febre aftosa no Brasil foi registrado em 2006, no Mato Grosso do Sul, e desde então o país avançou no controle da doença, com reconhecimento internacional de áreas livres e, mais recentemente, a retirada gradual da vacinação em alguns estados. Nesse contexto, episódios sanitários em concorrentes tendem a abrir espaço comercial, mas também aumentam a responsabilidade sobre vigilância, rastreabilidade e controle de fronteiras para preservar o acesso aos mercados.

Para o produtor brasileiro o impacto é direto. Qualquer instabilidade sanitária global influencia preço, demanda e fluxo de exportação. Para o produtor brasileiro, o momento exige atenção ao mercado internacional e reforça um ponto conhecido: sanidade animal continua sendo um dos principais ativos de competitividade do país.

Fonte: Pensar Agro



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Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro



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