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Inadimplência avança no agro e recuperações judiciais atingem pico histórico

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A inadimplência no crédito rural mais que dobrou em 12 meses e os pedidos de recuperação judicial (RJ) atingiram o maior nível da série histórica, refletindo o aperto financeiro no campo. Dados do Banco Central mostram que, em janeiro último, o índice de atrasos acima de 90 dias entre produtores pessoas físicas chegou a 7,3%, ante 2,7% no mesmo período do ano passado. Já as recuperações judiciais somaram 1.990 pedidos em 2025, alta de 56,4% em relação a 2024, segundo a Serasa Experian.

O avanço ocorre em um cenário de margens mais estreitas, sobretudo em culturas como soja e milho, combinado com juros elevados e maior rigor na cobrança por parte de credores. Bancos, tradings e empresas da cadeia têm reduzido a tolerância com atrasos, o que tem levado mais produtores a buscar a recuperação judicial como forma de reorganizar dívidas.

Ao mesmo tempo, cresce no campo a atuação de escritórios especializados que passaram a oferecer a RJ como solução para o endividamento. Na prática, produtores com dificuldade de caixa são abordados e orientados a ingressar com o pedido, muitas vezes sem uma avaliação completa dos impactos sobre a continuidade da atividade.

Apesar de aliviar a pressão no curto prazo, a recuperação judicial tem trazido efeitos colaterais relevantes. O principal deles é a perda de acesso ao crédito, fator decisivo para o financiamento da safra. Sem capital para plantar, parte dos produtores reduz a área cultivada ou recorre ao arrendamento de terras como forma de manter alguma geração de renda.

O movimento atual está ligado, em grande parte, às decisões tomadas no ciclo de alta das commodities entre 2021 e 2023. Com preços elevados e crédito mais acessível, houve expansão da produção e aumento do endividamento. Com a reversão do cenário, juros mais altos e queda nas cotações, produtores mais alavancados perderam liquidez.

A recuperação judicial, que ganhou força no agro a partir de 2021, passou a ser utilizada tanto por produtores em dificuldade real quanto por aqueles que buscaram o instrumento como estratégia para renegociar dívidas. Esse uso mais amplo começa a gerar distorções e tende a perder força à medida que os efeitos práticos se tornam mais evidentes.

Apesar da alta recente, o número de RJs ainda é pequeno frente ao universo do setor. O Brasil tem cerca de 5 milhões de produtores rurais, sendo que aproximadamente 1,1 milhão acessam crédito. Ainda assim, o aumento da inadimplência já pressiona o sistema financeiro, encarece o crédito e eleva a seletividade para novos financiamentos.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o cenário atual é resultado de uma combinação de fatores de mercado com falhas de política agrícola. “O produtor está pagando a conta de um ciclo mal calibrado. Tivemos incentivo à expansão em um momento de crédito farto, mas sem instrumentos suficientes de proteção quando o cenário virou. Faltou previsibilidade e gestão de risco na política pública”, afirma.

Segundo ele, a forma como a recuperação judicial vem sendo difundida no campo também preocupa. “Criou-se um ambiente em que a RJ é apresentada como solução fácil. Muitos produtores entram sem ter clareza de que vão perder acesso ao crédito e comprometer a próxima safra. Isso precisa ser tratado com mais responsabilidade”.

Rezende avalia que o problema tende a persistir ao longo de 2026, mas não caracteriza uma crise estrutural do agro. “O setor continua forte, competitivo, mas passa por um ajuste. O risco é esse ajuste ser agravado por decisões equivocadas, tanto no campo quanto fora dele. Sem crédito acessível e com custo elevado, o produtor perde capacidade de reagir”.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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