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Livro do IDR aponta saída para dependência da soja no biodiesel

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A cadeia do biodiesel no Brasil entrou em uma fase de maturidade produtiva, com volumes próximos de 10 bilhões de litros por ano, mas ainda carrega um ponto de fragilidade: a forte dependência da soja como matéria-prima. Hoje, mais de 70% do biodiesel nacional tem origem no óleo da oleaginosa, o que torna o setor sensível a oscilações de safra, preços internacionais e custos de produção, um efeito que chega diretamente ao diesel consumido no campo.

Essa concentração limita a previsibilidade da cadeia e amplia o impacto de choques de mercado sobre o produtor rural. Em um cenário de margens pressionadas, a diversificação das fontes de óleo deixa de ser apenas uma alternativa agronômica e passa a ser uma necessidade econômica.

É nesse contexto que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná) lançou, na última quinta-feira (16.04), uma publicação técnica voltada à ampliação do leque de oleaginosas no Estado. O trabalho intitulado Plantas oleaginosas para biodiesel no Paraná”, consolida anos de pesquisa aplicada e reúne orientações práticas para produção, manejo e aproveitamento de diferentes culturas, com foco direto na viabilidade no campo.

O estudo que reúne contribuições de 38 pesquisadores, analisa dez espécies com potencial produtivo no Paraná, entre elas canola, girassol, gergelim e crambe, considerando fatores como adaptação climática, manejo, rendimento de óleo e inserção na cadeia produtiva. A proposta é clara: reduzir a dependência da soja e ampliar as alternativas ao produtor, respeitando as condições regionais.

No Estado, que produz cerca de 2,3 bilhões de litros de biodiesel por ano, o movimento de diversificação ainda é incipiente, mas começa a ganhar espaço. Culturas de inverno, como canola e girassol, aparecem como opções estratégicas, tanto pela geração de matéria-prima quanto pelos ganhos agronômicos, como rotação de culturas e melhoria da qualidade do solo.

A canola, por exemplo, já ocupa cerca de 8 mil hectares no Paraná, concentrados nas regiões Oeste e Sudoeste. Embora ainda distante da escala da soja, o avanço indica uma mudança gradual no sistema produtivo, com potencial de crescimento conforme evoluem os estímulos de mercado e assistência técnica.

Outro ponto destacado na publicação é o papel dos coprodutos na viabilidade econômica. A extração de óleo gera farelos e tortas que podem ser utilizados na alimentação animal, criando uma fonte adicional de receita e melhorando a eficiência do sistema produtivo.

No cenário global, a produção de óleos vegetais, base para o biodiesel, supera o equivalente a 200 bilhões de litros por ano, com destaque para soja e palma. O Brasil, pela disponibilidade de área e tecnologia, tem espaço para avançar, mas a sustentabilidade do crescimento passa, necessariamente, pela diversificação da matriz.

A avaliação técnica converge para um ponto: ampliar o portfólio de oleaginosas é um passo essencial para reduzir riscos, estabilizar custos e dar mais previsibilidade à cadeia. Para o produtor, isso se traduz em melhor uso da terra ao longo do ano e menor exposição às oscilações de um único mercado.

O livro tá disponível  no site do IDR-Paraná e custa R$300. Para comprar, clique aqui.

Fonte: Pensar Agro



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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro



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