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Versão cidadã do Orçamento 2027 traduz termos técnicos para o público

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O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) publicou nesta quinta-feira (16) uma versão acessível do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. Chamado de “versão cidadã”, o documento traduz termos técnicos do orçamento público para uma linguagem mais simples e direta.

O objetivo é que qualquer cidadão – independentemente de seu nível de escolaridade e de sua formação técnica – consiga entender como o uso do dinheiro público será planejado para o próximo ano.

O governo acredita que a compreensão das diretrizes do orçamento pode fortalecer a democracia, por meio do controle social das contas públicas e do cumprimento da meta fiscal para a economia brasileira.

Conteúdo inédito

O Orçamento Cidadão – PLDO 2027 explica como funciona o orçamento federal, quais são as etapas e prazos, além de detalhar metas e prioridades para os recursos disponíveis.

No lugar de planilhas, o documento conta com infográficos explicativos, glossário de termos técnicos e resumos das principais informações do PLDO 2027.

A versão cidadã do orçamento público guia o leitor por conceitos básicos de orçamento até questões estratégicas do governo federal. O documento inclui:

  • explicações sobre o funcionamento do ciclo orçamentário e suas principais leis;
  • descrição das principais funções da LDO;
  • detalhes sobre as metas fiscais e projeções macroeconômicas para os próximos anos;
  • regras de transparência, responsabilidade e gestão orçamentária;
  • informações sobre despesas com pessoal, execução provisória e reservas no orçamento;
  • apresentação das prioridades e metas do governo para 2027;
  • passo a passo de como participar da elaboração do PLDO.

O instrumento conta ainda com as projeções brasileiras para o próximo ano. São elas:

Acesse Orçamento Cidadão – PLDO 2027 aqui.

 

 



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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