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Comissão aprova projeto que isenta de punição dono de imóvel rural por incêndio involuntário

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de sanção ou embargo o dono de imóvel rural em que tenha ocorrido incêndio, quando não houver agido com intenção ou mesmo com negligência, imprudência ou imperícia para causar o fogo.

A regra também vale para queimada ou incêndio florestal iniciado em propriedade vizinha.

O texto inclui a regra na Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Se virar lei, o proprietário não poderá sofrer sanções aplicadas por órgãos ambientais nesses casos.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). O texto inicial isenta de responsabilidade o proprietário rural que não tiver contribuído, direta ou indiretamente, para queimada ou incêndio florestal iniciados em propriedade vizinha.

Segundo Tatto, a punição deve recair sobre quem de fato causou ou ajudou a causar o problema. Isso fortalece a capacidade do Estado de prevenir novas ocorrências e incentiva boas práticas, como manter as áreas em boas condições, avisar rapidamente as autoridades e colaborar com as brigadas. Ao mesmo tempo, evita que o produtor que agiu com cuidado seja responsabilizado por fatos que estavam fora do seu controle.

“A motivação central da proposta é enfrentar situações recorrentes em que incêndios iniciados em propriedades vizinhas se alastram para áreas contíguas, sem qualquer participação ou controle do proprietário atingido; ainda assim, por vezes, esse responsável é submetido a embargos e autuações que comprometem significativamente a atividade produtiva e a própria manutenção do imóvel rural”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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Quatro municípios de Mato Grosso terão plebiscito no próximo domingo (25)

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso terão uma decisão a mais nas urnas no próximo domingo, dia 25, durante o segundo turno da eleição presidencial.

Além de escolher o presidente da República, moradores de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu vão participar de plebiscitos sobre mudanças territoriais.

Em Poxoréu e Primavera do Leste, a população vai decidir se a comunidade de Nova Poxoréu deve passar a pertencer a Primavera do Leste.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a consulta será sobre a incorporação das chamadas Ilhas de Ocupação, do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, ao município de Cotriguaçu.

A realização dos plebiscitos é resultado de um processo que envolve a Assembleia Legislativa e a Justiça Eleitoral.

Antes de encaminhar os pedidos de consulta popular, a Assembleia realizou estudos de viabilidade econômica para avaliar os possíveis impactos financeiros das mudanças nos municípios envolvidos.

Após a comprovação da viabilidade, os deputados aprovaram os pedidos de plebiscito, que foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

O procurador da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado, explica que a consulta à população é uma exigência constitucional para alterações territoriais. “É um requisito constitucional a questão da viabilidade, de ouvir a população, que, na verdade, são os maiores interessados nisso. Quem está lá no dia a dia sabe exatamente o que está acontecendo e o que precisa ser feito ou não.”

A votação será obrigatória para os eleitores das áreas abrangidas pelos plebiscitos e ocorrerá na mesma seção eleitoral, logo após o voto para presidente da República.

O juiz eleitoral de Poxoréu, Darven de Souza Pontes, explica como será o procedimento. “A votação vai ser normal. O mesmo lugar em que a pessoa foi votar no primeiro turno é o lugar em que ela vai votar no segundo turno, a mesma seção eleitoral. Vai ter o voto para presidente, o voto para o plebiscito, e a pessoa vota normalmente. Inclusive, quem faltou no primeiro turno, a gente recomenda que vá votar.”

Na urna eletrônica, o eleitor deverá responder se concorda ou não com a mudança territorial.

Quem for favorável deve apertar o número um, correspondente à opção SIM. Quem for contrário deve escolher o número dois, correspondente à opção NÃO.

Depois, basta apertar a tecla CONFIRMA.

O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, Eviner Valério, reforça a importância da participação popular e explica que, após o resultado das urnas, o processo retorna à Assembleia Legislativa para continuidade da tramitação. “Clamamos ao eleitor para que faça a sua escolha. Existe um procedimento aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com estudo de viabilidade, mas cabe ao eleitor autorizar ou não a continuidade desse procedimento de desmembramento. Depois, isso passará também pelo crivo da própria Assembleia Legislativa, no âmbito político.”

E atenção, eleitor! Houve apenas uma alteração de local de votação em Mato Grosso, no município de Confresa.

Quem tiver dúvidas sobre onde votar pode consultar o aplicativo e-Título ou acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral, no endereço tre-mt.jus.br.

No site, basta entrar na opção Autoatendimento Eleitoral, selecionar Título Eleitoral e, em seguida, Onde Votar.

A consulta também pode ser feita pelo Disque Eleitor, no número 0800 647 8191.

Fonte: ALMT – MT



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