Economia
Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026
Economia
Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
Mas você sabe quem pode entrar nessa lista?
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele.
“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.
Como declarar pensão alimentícia
Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.
“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.
O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026
Gastos com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026
Economia
Governo destina R$ 6,49 bilhões a setor de exportação
O governo federal abriu crédito extraordinário no valor de R$ 6,49 bilhões para financiar pessoas físicas e empresas exportadoras de bens e serviços que fazem parte do Plano Brasil Soberano.

A autorização faz parte da Medida Provisória nº 1.397, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.
De acordo o texto, os recursos ficarão sob responsabilidade do Fundo de Garantia à Exportação, vinculado ao Ministério da Fazenda.
O Plano Brasil Soberano é uma das medidas de apoio do governo brasileiro às empresas, aos exportadores e trabalhadores afetados pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos.
Vigência
Por se tratar de crédito extraordinário, a medida tem como fundamento os artigos 62 e 167, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
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