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Como declarar dependentes e pensão alimentícia no IR 2026

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Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família.

Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.

Mas você sabe quem pode entrar nessa lista? 

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. 

“Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

 

Como declarar pensão alimentícia 

Outra situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.

“Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares.

O contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

>> Saiba mais aqui sobre pensão alimentícia no IR 2026

Gastos com saúde e educação

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

>> Confira o Tira-Dúvidas do IR 2026



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Cota chinesa faz exportação de carne bovina recuar 27,1% em agosto

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As exportações brasileiras de carne bovina recuaram 27,1% em volume em agosto, na comparação com o mesmo mês de 2025, segundo dados da balança comercial divulgados nesta sexta-feira (4), pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Em valor, a queda foi de 19,7%, com US$ 1,2 bilhão exportado no mês, ante US$ 1,5 bilhão um ano antes.

A retração está relacionada principalmente ao atingimento da cota de compras externas estabelecida pela China. O país asiático limita a 1,106 milhão de toneladas o volume de carne que pode entrar sem a aplicação de uma taxa adicional de 55%.

O Ministério do Comércio da China comunicou ao Brasil, em 10 de agosto, que a utilização da cota havia chegado a 90%.

Cota chinesa

Segundo o diretor do Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior do Mdic, Herlon Brandão, a redução dos embarques era esperada diante da aproximação do limite estabelecido pela China.

De acordo com o diretor, os exportadores tendem a reduzir os volumes embarcados quando há risco maior de incidência da tarifa adicional. O movimento ajuda a explicar a perda de força das vendas brasileiras de carne bovina ao mercado chinês em agosto.

Apesar da queda mensal, o desempenho no acumulado de 2026 permanece positivo. De janeiro a agosto, as exportações totais de carne resfriada e congelada do Brasil cresceram 4,7% em volume e 22,3% em valor, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Vendas para a Ásia

A China também influenciou o desempenho geral das exportações brasileiras para a Ásia. Em agosto, os embarques para o continente recuaram 19,2% em relação ao mesmo mês de 2025. Em valor, a queda foi de 10,9%.

No acumulado de janeiro a agosto, porém, o cenário é diferente: as exportações brasileiras para a Ásia avançaram 15% em valor e 3,3% em volume.



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