Economia
Revendedora Vibra adere à subvenção para baixar preço do diesel
Economia
A Vibra Energia, operadora dos postos de combustíveis que ainda levam o nome comercial Petrobras, informou que vai aderir em abril ao programa de subvenção do óleo diesel criado pelo governo federal para conter a alta do preço do derivado de petróleo.

A adesão da Vibra, dona de cerca de 8 mil postos de combustíveis pelo país, representa um ganho de escala do programa lançado inicialmente em 12 de março, uma vez que as três principais revendedoras tinham ficado de fora da adesão. Além da Vibra, a Raízen (postos Shell) e a Ipiranga tinham declinado de receber a subvenção.
Por meio de nota, a Vibra informou que analisa os detalhes técnicos e segue em diálogo com governo e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor, “com intuito de esclarecer e ajustar pontos importantes para que, em outro momento, a subvenção possa ser solicitada em plena conformidade com seus pilares de governança e eficiência logística”.
A empresa acrescentou que “reitera seu apoio a medidas que busquem a previsibilidade do mercado nacional, visando minimizar impactos para o consumidor final e para os setores produtivos do país”.
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Ex-BR Distribuidora
A Vibra é a empresa vencedora do processo de privatização da então subsidiária da Petrobras BR Distribuidora, iniciado em 2019 e concluído em 2021. Até 2029 a Vibra tem direito de usar a marca Petrobras em seus postos de revenda.
Os dados mais recentes da ANP mostram que a companhia lidera o mercado de óleo diesel no país com 21,24% de market share (participação). Em seguida figuram a Ipiranga (17,72%) e a Raízen (17,34%).
Subvenção
O programa de subvenção foi lançado inicialmente em 12 de março, com a oferta de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores de diesel que vendessem o combustível abaixo do valor da tabela determinada pela ANP.
No último dia 6, o governo ampliou a subvenção, acrescentando R$ 1,20 por litro para a importação de diesel. No caso, estados dividiriam os custos da medida com a União. O benefício é válido inicialmente por dois meses e pode chegar a R$ 4 bilhões.
Foi anunciada também uma subvenção extra de R$ 0,80 por litro para o diesel produzido no Brasil, com custo estimado de R$ 3 bilhões mensais.
Nos dois casos, as empresas deverão repassar a redução ao consumidor.
A ANP mantém atualizada uma tabela com o preço de referência do óleo diesel para monitorar o nível de preço do produto vendido pelos beneficiados com a subvenção.
Para importador, por exemplo, o preço de comercialização fica entre R$ 5,51 e R$ 5,75, dependendo da região do país.
A última atualização da ANP indica que nove empresas, entre importadores, revendedores e produtores, aderiram ao programa, entre elas a Petrobras e a Refinaria de Mataripe, na Bahia, segunda maior do país (fica atrás somente da Refinaria de Paulínia, em São Paulo, pertencente à Petrobras).
>> Leia aqui: Justiça impede governo de cobrar 12% de imposto sobre exportação de petróleo
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Choque do petróleo
A alta no preço dos derivados de petróleo, notadamente o óleo diesel, foi desencadeada pelo conflito no Oriente Médio. Em 28 de fevereiro, Estados Unidos e Israel iniciaram uma série de ataques militares ao Irã.
Como a região concentra países produtores de petróleo e rotas estratégicas de logística, como o Estreio de Ormuz, controlado pelo Irã, a cadeia produtiva foi afetada, diminuindo a oferta de petróleo no mundo. O resultado foi a escalada do preço do barril.
No Brasil a alta foi sentida logo pelo diesel, uma vez que 30% do consumo nacional vem do mercado internacional.
Inflação oficial
A alta no preço dos combustíveis foi indicada nesta sexta-feira (10) pelo termômetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial do país.
A inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina, que em fevereiro tinha 0,61%, subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março.
Economia
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo deixa de valer
Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.
A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.
A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.
Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Custos entram no crédito
A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.
A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.
Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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