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Advogado indiciado pela Polícia Civil é condenado a pena de mais de 26 anos de reclusão

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Investigação qualificada realizada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Apiacás, resultou na condenação de um advogado apontado como um dos principais articuladores de um grupo criminoso com ramificações na região norte de Mato Grosso.

A sentença proferida pelo juízo de condenação de mais de 26 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa, decorreu das investigações relativas a Operação Patrono do Crime, que identificou os integrantes de uma organização criminosa.

Conforme investigação da Delegacia de Apiacás com apoio do Núcleo de Inteligência de Alta Floresta, o advogado utilizava indevidamente sua formação jurídica e as prerrogativas da advocacia para favorecer e impulsionar atividades ilícitas, atuando de forma ativa no suporte ao grupo.

Entre as condutas identificadas, estão a intermediação de informações entre integrantes, apoio logístico ao tráfico de drogas, participação em esquemas envolvendo comércio ilegal de armas de fogo e outras práticas delituosas.

As diligências resultaram no robusto conjunto probatório reunido ao longo das investigações, desempenhando papel fundamental para a desarticulação do grupo criminoso. Bem como o trabalho integrado foi essencial para revelar a complexidade da estrutura e a forma de atuação do advogado.

A Polícia Civil destaca que a condenação representa um importante marco no enfrentamento qualificado às facções criminosas, sobretudo quando há tentativa de instrumentalização de profissões essenciais à Justiça.

A instituição reforça seu compromisso com a responsabilização penal e a defesa da ordem pública, com atuação firme e estratégica contra o crime organizado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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