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Próximo leilão de exploração no pré-sal terá 23 blocos oferecidos

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O próximo leilão de blocos exploratórios de petróleo no pré-sal terá a oferta de 23 áreas, informou nesta segunda-feira (6) a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor.

A confirmação foi feita por meio da atualização do edital do Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Oito blocos já estavam incluídos no certame e, no último dia 27, a diretoria da ANP incluiu mais 15. A nova oferta foi validade pelo Ministério de Minas e Energia (MME), antes da publicação do edital.

Todas as áreas ficam no chamado Polígono do Pré-Sal, litoral da região Sudeste, sendo oito na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (confira a lista no fim da reportagem).

De acordo com a ANP, todos os blocos exploratórios possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, assim como manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Com a publicação do edital com as 23 áreas, os blocos ficam aptos a receber declarações de interesse por parte de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.

Com a declaração de interesse de uma ou mais empresas inscritas, em um ou mais blocos do edital, a ANP poderá marcar a data do leilão.

Oferta Permanente

A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. A ANP explica que, diferentemente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios.

Dessa forma, ao longo do tempo, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que considerarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações.

“Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil”, sustenta a agência reguladora.

Partilha e concessão

As ofertas permanentes podem ser no modelo de concessão ou de partilha. O de partilha é adotado no pré-sal, onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.

No regime de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura. Então, não é esse bônus que determina o vencedor do leilão, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem um percentual mínimo exigido.

Esse excedente que deve ser compartilhado com a União pode ser entendido como o lucro da produção após o pagamento dos custos.

Além disso, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).

No regime de partilha, os interesses da União são representados pela estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). É a PPSA quem leiloa o óleo entregue pelas petroleiras à União.

Já nos contratos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que paga o maior valor, em bônus de assinatura, pelo direito de explorar petróleo.

Rodadas passadas

A ANP já realizou três ofertas permanentes de partilha: 2022, 2023 e 2025. No último leilão, foram arrematados cinco dos sete blocos ofertados, e o ágio chegou a 251,63%. 

O país já teve cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão: 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.

Veja a lista de blocos que serão ofertados:

Bacia de Santos

Ágata

Amazonita

Aragonita

Calcedônia

Cerussita

Cruzeiro do Sul

Granada

Jade

Malaquita

Opala

Quartzo

Rodocrosita

Rubi

Safira Leste

Safira Oeste

Bacia de Campos

Azurita

Calcita

Hematita

Larimar

Magnetita

Ônix

Siderita

Turmalina

 



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É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

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Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso. 

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo. 

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

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