Economia
Próximo leilão de exploração no pré-sal terá 23 blocos oferecidos
Economia
O próximo leilão de blocos exploratórios de petróleo no pré-sal terá a oferta de 23 áreas, informou nesta segunda-feira (6) a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor.

A confirmação foi feita por meio da atualização do edital do Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Oito blocos já estavam incluídos no certame e, no último dia 27, a diretoria da ANP incluiu mais 15. A nova oferta foi validade pelo Ministério de Minas e Energia (MME), antes da publicação do edital.
Todas as áreas ficam no chamado Polígono do Pré-Sal, litoral da região Sudeste, sendo oito na Bacia de Campos e 13 na Bacia de Santos (confira a lista no fim da reportagem).
De acordo com a ANP, todos os blocos exploratórios possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, assim como manifestação conjunta do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Com a publicação do edital com as 23 áreas, os blocos ficam aptos a receber declarações de interesse por parte de empresas de petróleo, acompanhadas das respectivas garantias de oferta.
Com a declaração de interesse de uma ou mais empresas inscritas, em um ou mais blocos do edital, a ANP poderá marcar a data do leilão.
Oferta Permanente
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. A ANP explica que, diferentemente das rodadas tradicionais, esse sistema permite a oferta contínua de blocos exploratórios.
Dessa forma, ao longo do tempo, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que considerarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações.
“Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil”, sustenta a agência reguladora.
Partilha e concessão
As ofertas permanentes podem ser no modelo de concessão ou de partilha. O de partilha é adotado no pré-sal, onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.
No regime de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura. Então, não é esse bônus que determina o vencedor do leilão, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem um percentual mínimo exigido.
Esse excedente que deve ser compartilhado com a União pode ser entendido como o lucro da produção após o pagamento dos custos.
Além disso, o Estado recebe tributos, royalties e participação especial (no caso de campos de grande produção).
No regime de partilha, os interesses da União são representados pela estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). É a PPSA quem leiloa o óleo entregue pelas petroleiras à União.
Já nos contratos sob o regime de concessão, utilizado em outras áreas exploratórias, o vencedor é a empresa ou consórcio que paga o maior valor, em bônus de assinatura, pelo direito de explorar petróleo.
Rodadas passadas
A ANP já realizou três ofertas permanentes de partilha: 2022, 2023 e 2025. No último leilão, foram arrematados cinco dos sete blocos ofertados, e o ágio chegou a 251,63%.
O país já teve cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão: 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025.
Veja a lista de blocos que serão ofertados:
Bacia de Santos
Ágata
Amazonita
Aragonita
Calcedônia
Cerussita
Cruzeiro do Sul
Granada
Jade
Malaquita
Opala
Quartzo
Rodocrosita
Rubi
Safira Leste
Safira Oeste
Bacia de Campos
Azurita
Calcita
Hematita
Larimar
Magnetita
Ônix
Siderita
Turmalina
Economia
MT abre 21,2% mais pequenos negócios e chega a 508 mil empresas ativas
Mato Grosso registrou crescimento de 21,2% na abertura de micro e pequenas empresas (MPEs) entre janeiro e agosto de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado. O índice ficou acima da média nacional, de 14,3%. Ao todo, o Estado soma 508.762 micro e pequenas empresas ativas.
Os dados são do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso (Sebrae/MT) e foram divulgados nesta segunda-feira (5), Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. No país, são cerca de 24 milhões de empreendimentos em funcionamento.
Para a diretora-superintendente do Sebrae/MT, Lélia Brun, o avanço mostra a participação dos pequenos negócios na economia dos municípios, com impacto na geração de emprego, renda e novas oportunidades.
“Quando os pequenos negócios passam a integrar esse ciclo de crescimento, o desenvolvimento ganha escala, diversifica a economia e cria novas perspectivas socioeconômicas”, afirmou.
Serviços
Entre os segmentos, o setor de serviços concentra a maior quantidade de MPEs em Mato Grosso, com 259.546 empresas. O comércio aparece em segundo lugar, com 143.525, seguido por construção, com 48.296; indústria, com 44.663; e agropecuária, com 12.732.
Cuiabá lidera entre os municípios, com 166.522 micro e pequenas empresas. Na sequência estão Rondonópolis, com 56.648; Sinop, com 38.902; e Tangará da Serra, com 37.875.
O Sebrae também destaca o avanço do empreendedorismo feminino como parte desse movimento. Segundo Lélia Brun, o fortalecimento da participação das mulheres nos negócios depende de iniciativas voltadas à gestão, liderança e inovação.
Legislação
O crescimento ocorre no ano em que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) completa duas décadas. Criada para reduzir burocracias e facilitar a relação dos pequenos negócios com o poder público, a legislação também estabeleceu um tratamento diferenciado para as empresas de menor porte.
Segundo o Sebrae, antes da legislação, a abertura formal de uma empresa levava, em média, 70 dias. Com a digitalização e medidas de desburocratização implementadas ao longo dos anos, o prazo caiu para menos de 24 horas.
Para o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, a Lei Geral e o Simples Nacional contribuíram para ampliar a formalização e facilitar a entrada de pequenos negócios no mercado. “Em 2006, o Brasil tomou a decisão de que quem começa pequeno não pode ser tratado como grande”, afirmou.
-
Economia7 dias atrásBancos começam a devolver R$ 1,3 bilhão a apostadores de bets
-
Esporte4 dias atrásFlamengo vence o Fluminense e mantém a liderança no Brasileirão
-
Cidades5 dias atrásEsporte nos bairros amplia acesso gratuito a futebol, capoeira e atividades físicas em Cuiabá
-
Cidades3 dias atrásPrefeitura de Cuiabá reforça ações para melhorar a aprendizagem dos alunos da rede municipal
-
Política3 dias atrásALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
Esporte4 dias atrásPalmeiras atropela o Corinthians por 4 a 1 no clássico
-
Esporte5 dias atrásVasco fica no 0 a 0 com o Remo em São Januário e vê sequência de vitórias chegar ao fim
-
Entretenimento6 dias atrásLarissa Manoela e André Luiz celebram estreia juntos nos palcos com peça no Rio

