Política
Lei cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
Política
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.374/26, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral.
De acordo com a norma, serão instituídos 474 cargos efetivos (232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário), além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
Serão destinados 117 cargos e funções ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal e 85 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.
As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.
A norma é originária do Projeto de Lei 4/24, apresentado pelo TSE e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo o TSE, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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