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Disputa no mercado da soja entra em fase de negociação no STF

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A Moratória da Soja, apontada como superada no campo e no debate político, ainda está longe de um desfecho definitivo. O tema entrou em nova fase no Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou para a próxima semana (previsto para 16.04) uma audiência de conciliação para tentar construir um entendimento entre produtores, tradings e governos.

A decisão de levar o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) mostra que o tribunal busca evitar um julgamento direto neste momento. Estão em análise as ações que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas que aderem a acordos privados, como a moratória.

Na prática, o STF reconhece que a disputa ultrapassou o campo ambiental e se tornou um conflito econômico e institucional. De um lado, produtores e governos estaduais sustentam que a moratória cria restrições comerciais adicionais às previstas na legislação brasileira. De outro, empresas exportadoras argumentam que o mecanismo atende exigências de mercado, principalmente internacional.

Ao optar pela conciliação, a Corte sinaliza preocupação com o efeito de uma decisão unilateral. A avaliação é de que qualquer posicionamento definitivo pode gerar novas ações judiciais e ampliar a insegurança jurídica em toda a cadeia da soja.

Para o produtor rural, o principal ponto é que o tema continua indefinido. Mesmo com leis estaduais tentando limitar os efeitos da moratória, o funcionamento do mercado segue condicionado às regras comerciais das tradings, que ainda consideram critérios próprios na originação da soja.

Isso significa que, na prática, a chamada “moratória” não deixou de existir. O que mudou foi o ambiente institucional, com maior contestação política e jurídica sobre seus efeitos.

A audiência prevista para abril deve reunir representantes de toda a cadeia para tentar estabelecer parâmetros mínimos de convivência entre legislação, mercado e compromissos ambientais. O STF também abriu prazo para envio prévio de propostas e documentos técnicos pelas partes envolvidas.

O desfecho, no entanto, ainda é incerto. Caso não haja acordo, o processo retorna para julgamento, o que pode redefinir os limites de atuação de acordos privados dentro do mercado agrícola.

Para o agro, o caso vai além da soja. O que está em jogo é a definição de quem estabelece as regras econômicas do setor: o Estado, por meio da legislação, ou o mercado, por meio de exigências comerciais.

Enquanto essa resposta não vem, o produtor segue operando em um ambiente de dupla referência — legal e comercial — que continua influenciando decisões de plantio, investimento e comercialização.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro trouxe uma reportagem completa sobre a Moratória da Soja. O assunto, tratado como matéria de capa, é analisado a partir de seus impactos econômicos, jurídicos e produtivos, em um contexto que ultrapassa a dimensão ambiental e alcança a organização dos mercados e a segurança jurídica no campo.

Você lê a versão em português clicando aqui.

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Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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