Agricultura
Brasil tem até 28 milhões de hectares prontos para conversão produtiva sem desmatamento
Agricultura
O Brasil reúne cerca de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas com potencial imediato para conversão em áreas agrícolas, volume que pode elevar em até 52% a produção nacional de grãos sem necessidade de abertura de novas áreas. A estimativa consta em análise do Itaú BBA e reforça o país como uma das principais fronteiras globais de expansão sustentável.
Para dimensionar o tamanho dessa área, os 28 milhões de hectares equivalem a aproximadamente 3% do território brasileiro — que soma cerca de 851 milhões de hectares — e a quase um terço de toda a área hoje cultivada com grãos no país, que gira em torno de 80 a 90 milhões de hectares.
Esse potencial está distribuído principalmente nas regiões Centro-Oeste, Norte e partes do Sudeste e Nordeste, onde a pecuária extensiva ocupa grandes áreas. Estados como Mato Grosso, Pará, Goiás, Minas Gerais e Tocantins concentram parte relevante dessas pastagens com algum nível de degradação.
Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária indicam que cerca de 57% das pastagens brasileiras apresentam algum grau de degradação, sendo uma parcela significativa passível de recuperação com tecnologias já disponíveis, como correção de solo, manejo intensivo e integração lavoura-pecuária.
Do ponto de vista econômico, o aproveitamento dessas áreas pode gerar até R$ 904 bilhões em valorização fundiária, além de ampliar a produção sem pressionar novas fronteiras ambientais — um ponto cada vez mais relevante diante das exigências de mercado.
O principal entrave, no entanto, é financeiro. Segundo a Climate Policy Initiative Brasil, organização que estuda o fluxo de recursos para agricultura e uso da terra, menos de 2% dos recursos de financiamento climático no país são direcionados ao uso da terra, o que limita a escala de recuperação dessas áreas.
A transformação dessas pastagens exigiria investimentos entre R$ 188 bilhões e R$ 482 bilhões, dependendo do nível de degradação e da infraestrutura necessária. Ainda assim, o volume de crédito disponível segue distante da demanda. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que, dentro do Plano ABC+, apenas R$ 3,5 bilhões foram destinados à recuperação de áreas em 2022.
Para o produtor rural, o movimento representa uma oportunidade concreta de expansão produtiva sem aquisição de novas terras. A recuperação de áreas degradadas permite aumento de produtividade, diversificação da atividade e valorização do patrimônio, além de alinhar a produção às exigências ambientais do mercado.
Na prática, a conversão dessas áreas tende a ganhar força à medida que surgem novos instrumentos financeiros, como CRA verde, CPR verde e modelos de investimento voltados à agricultura regenerativa. O avanço dessa agenda pode redefinir a expansão do agro brasileiro, com crescimento baseado em eficiência e recuperação, e não em abertura de novas áreas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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