Mato Grosso
Justiça anula o licenciamento de condomínios no bairro Bela Marina
Mato Grosso
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve, na segunda-feira (30), decisão favorável na Ação Civil Pública que questionava a regularidade de quatro empreendimentos imobiliários no bairro Bela Marina, em Cuiabá: Chapada Riviera, Chapada Redentori, Chapada Flamboyant e Residencial Bela Marina. O Ministério Público de Mato Grosso acionou o Município de Cuiabá, o Grupo MRV e a Imobiliária Paiaguás Ltda. após identificar uma série de irregularidades no processo de licenciamento urbanístico dos projetos.De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, as empresas recorreram a uma estratégia de fracionamento dos projetos e a licenciamentos sequenciais para driblar a exigência legal de elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Individualmente, cada empreendimento era classificado como de médio impacto, o que dispensaria o estudo. Porém, quando analisadas em conjunto, as 1.160 unidades habitacionais projetadas configurariam um empreendimento de alto impacto não segregável, o que tornaria o EIV/RIV obrigatório.O Ministério Público também apontou que a infraestrutura do Bela Marina não tinha condições de absorver o crescimento populacional previsto pelos condomínios. Segundo a ação, o bairro apresenta deficiências graves no sistema viário, além de problemas estruturais relacionados à drenagem urbana e ao esgotamento sanitário. No decorrer do processo, o Município chegou a exigir a elaboração de um EIV/RIV compartilhado. Contudo, o estudo apresentado pelas empresas foi baseado em um Termo de Referência genérico e desatualizado. Conforme o MPMT, o documento teria desconsiderado a duplicação do número de unidades habitacionais ao longo dos projetos e não apresentou soluções viárias capazes de mitigar os impactos, especialmente no único acesso existente ao bairro.A Justiça então reconheceu que houve fracionamento indevido dos projetos pelas empresas do Grupo MRV, o que permitiu que cada empreendimento fosse analisado isoladamente, burlando a exigência legal de elaboração prévia do EIV. Constatou também que o Município de Cuiabá falhou por não fiscalizar, permitir a tramitação separada dos licenciamentos e aceitar um estudo tecnicamente insuficiente.Assim, a sentença estabeleceu a nulidade do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) compartilhado e da Resolução nº 05/2023 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), por entender que ele foi elaborado de forma tardia e com parâmetros defasados. E determinou que o Município elabore um novo Termo de Referência para o estudo, no prazo de 180 dias, considerando a realidade atual do bairro, especialmente quanto ao fluxo viário, drenagem e esgotamento sanitário. As empresas responsáveis também foram condenadas solidariamente a custear e apresentar um novo EIV/RIV, 180 dias após a entrega do Termo de Referência, com ampla divulgação e realização de audiência pública com os moradores. A decisão também condicionou a concessão de novos “habite-se” à aprovação do novo estudo e à implementação das medidas de infraestrutura necessárias, garantindo que o aumento populacional não comprometa a mobilidade, o saneamento e a qualidade de vida no bairro. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Foto: Luiz Alves | Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.
A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.
Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.
Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.
Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.
“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.
Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.
A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.
“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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