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Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2026

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já iniciou. E é claro que algumas questões começam a aparecer. Uma das primeiras é: quem precisa declarar o imposto de renda? A série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional, responde para você.

A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar.

>> Veja quem é obrigado a declarar IR:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto
  • Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano 
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00
  • Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais
  • Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior  conforme legislação vigente
  • Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.

Documentos para declarar o IRPF2026

Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.

Mas e se você não tiver todos os documentos?

“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.

Saiba onde baixar o aplicativo

Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:

  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.

Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.

Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, lista algumas dicas para você não cair em golpes relacionados à declaração:

– “Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”.

– “Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.”

– “Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.”

– “Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com ‘cara’ de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais. Aí você foge, que é cilada.”

– “Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.”

>> Ouça mais dicas:

Série Tira-Dúvidas do IR

A série Tira-Dúvidas do IR chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. Os episódios serão publicadas todas as segundas e sextas-feiras. 

Vamos falar sobre as mudanças nas regras da Receita Federal, explicar sobre as formas de declaração e dar dicas pontuais. Você sabe se precisa mesmo declarar Pix, se a isenção de R$ 5 mil já está valendo ou mesmo a ordem da restituição? A gente explica. E não para por aí. Assim como no ano passado, a série também vai verificar e desmentir fake news relacionadas à declaração. 

O Tira-Dúvidas do IR venceu o Prêmio Nacional de Educação Fiscal em 2024 e o repórter Edgard Matsuki foi escolhido entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças em 2025.

A série tem, ainda, produção de Marizete Cardoso e edição de Beatriz Arcoverde e coordenação de Bruna Athayde. 



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MTur: microempreendedoras vítimas de violência terão crédito especial

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Microempresárias do setor de turismo vítimas de violência doméstica ou de gênero poderão pedir a suspensão temporária dos pagamentos de financiamentos obtidos por meio do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), bem como a ampliação dos prazos de carência.

As mudanças nas regras do fundo criado para oferecer suporte financeiro a empreendimentos e políticas públicas de desenvolvimento do setor foram anunciadas nesta quinta-feira (4), pelo ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.

Segundo a pasta, o objetivo das condições especiais de crédito para microempreendedoras do setor turístico é oferecer proteção e suporte econômico as vítimas de violência.

“A medida vai permitir que as mulheres que enfrentam momento difícil contem com carência maior nos financiamentos do Fungetur, dando estabilidade para preservar seus negócios e, depois, voltar a arcar com as parcelas”, afirmou Feliciano, ao anunciar a medida durante o Fórum Internacional de Mulheres no Turismo, em João Pessoa (PB).

Com as mudanças nas regras operacionais do Fungetur, além da possibilidade de pedir a suspensão temporária dos pagamentos por até seis meses, as interessadas poderão solicitar que o prazo de amortização para investimentos em capital fixo passe de 240 para 246 meses, com carência estendida de 60 para 66 meses.

No caso do financiamento de bens, a amortização sobe para 126 meses e a carência para 54 meses. Nas operações de capital de giro isolado, o limite de amortização vai a 126 meses e a carência é ampliada de 24 para 30 meses.

As novas regras valem tanto para novos financiamentos quanto para contratos em fase de amortização. Para receber o benefício, a solicitante terá que comprovar que é alvo de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial previstos na Lei Maria da Penha. A apresentação de documentos oficiais, como medidas protetivas, decisões judiciais ou boletins de ocorrência, é obrigatória.

Salvaguarda

Para o ministro do Turismo, a ação funciona como mecanismo de salvaguarda para o mercado de trabalho. 

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de um milhão de atendimentos anuais relacionados à violência de gênero.

Considerando que mais de 10 milhões de mulheres estão à frente de um negócio no país, o Ministério do Turismo estima que os casos de violência tendem a agravar a vulnerabilidade econômica das empreendedoras, afetando a gestão dos negócios, a geração de renda, a manutenção de empregos e a sustentabilidade dos empreendimentos turísticos.

Daí a expectativa da pasta em “ampliar as condições de acesso e permanência das mulheres nas linhas de financiamento do Fungetur, reduzir os impactos econômicos da violência de gênero sobre os negócios e fortalecer a autonomia financeira feminina”.

*Com informações da Ascom do MTur



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