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Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2026

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já iniciou. E é claro que algumas questões começam a aparecer. Uma das primeiras é: quem precisa declarar o imposto de renda? A série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional, responde para você.

A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar.

>> Veja quem é obrigado a declarar IR:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto
  • Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano 
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00
  • Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais
  • Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior  conforme legislação vigente
  • Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.

Documentos para declarar o IRPF2026

Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.

Mas e se você não tiver todos os documentos?

“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.

Saiba onde baixar o aplicativo

Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:

  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.

Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.

Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, lista algumas dicas para você não cair em golpes relacionados à declaração:

– “Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”.

– “Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.”

– “Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.”

– “Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com ‘cara’ de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais. Aí você foge, que é cilada.”

– “Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.”

>> Ouça mais dicas:

Série Tira-Dúvidas do IR

A série Tira-Dúvidas do IR chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. Os episódios serão publicadas todas as segundas e sextas-feiras. 

Vamos falar sobre as mudanças nas regras da Receita Federal, explicar sobre as formas de declaração e dar dicas pontuais. Você sabe se precisa mesmo declarar Pix, se a isenção de R$ 5 mil já está valendo ou mesmo a ordem da restituição? A gente explica. E não para por aí. Assim como no ano passado, a série também vai verificar e desmentir fake news relacionadas à declaração. 

O Tira-Dúvidas do IR venceu o Prêmio Nacional de Educação Fiscal em 2024 e o repórter Edgard Matsuki foi escolhido entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças em 2025.

A série tem, ainda, produção de Marizete Cardoso e edição de Beatriz Arcoverde e coordenação de Bruna Athayde. 



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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de outubro

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A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (20) a parcela de outubro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, 19,3 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 782,92.

Por causa do aumento nos benefícios, o valor da folha de pagamentos subiu de R$ 13 bilhões em setembro para R$ 15 bilhões em outubro.

Os moradores de 194 municípios de sete estados receberam o crédito na segunda-feira (19), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (22), Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (dez), Rio Grande do Norte (111), Roraima (seis), São Paulo (oito) e Sergipe (três).

A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, por causa do fenômeno climático El Niño, o governo concentrou os dias de pagamento em três dias por mês até dezembro.

Os beneficiários com NIS terminado em 1 receberam os pagamentos nesta segunda-feira (19). Na terça-feira (20), é a vez de quem tem NIS terminado em 2. O calendário será unificado na quarta-feira (21), com o pagamento, na mesma data, aos beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Com o reajuste anunciado em setembro, que entrou em vigor em outubro, o valor mínimo corresponde a R$ 691. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 58 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 58 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 173, a famílias com crianças de até 6 anos.

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Confira o novo calendário de pagamentos do Bolsa Família até o fim do ano:
 

Número do NIS Outubro Novembro Dezembro
1 19/10 16/11 10/12
2 20/10 17/11 11/12
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 21/10 18/11 14/12

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social



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