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Agro entra no centro da reforma trabalhista rural em discussão no Senado

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O agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 28,5 milhões de postos de trabalho, aproximadamente 26% das ocupações do País, entrou no centro do debate legislativo com o avanço, no Senado, de uma proposta que reformula as regras do trabalho rural após mais de cinco décadas. Em 2025, o setor manteve trajetória de expansão e gerou saldo positivo de empregos formais, impulsionado sobretudo pelas cadeias de grãos, proteínas e bioenergia. Os dados são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), com base na PNAD Contínua do IBGE.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o projeto que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, substituindo a legislação vigente desde 1973. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzzetti, busca adaptar o marco legal a um setor que se transformou profundamente nas últimas décadas, com incorporação de tecnologia, mecanização e novos modelos de contratação.

O texto aprovado, relatado pelo senador Zequinha Marinho, reorganiza normas hoje dispersas e tenta alinhar a legislação à realidade operacional das fazendas. Para o produtor rural, o principal ponto é a tentativa de reduzir insegurança jurídica em temas recorrentes, como contratos de safra, terceirização e jornadas flexíveis em períodos críticos, como plantio e colheita.

A proposta surge em um momento de mudança estrutural no perfil do emprego rural. Dados recentes indicam que, embora o agro siga intensivo em mão de obra, há uma migração gradual para funções mais qualificadas, ligadas à operação de máquinas, agricultura de precisão e gestão. Ao mesmo tempo, atividades sazonais continuam demandando grande contingente de עובדים temporários, especialmente nas culturas de colheita manual.

Nesse contexto, o projeto amplia e regulamenta modalidades típicas do campo, como contratos por prazo determinado, trabalho temporário e intermitente, além de estabelecer regras mais claras para terceirização. A medida atende a uma demanda antiga do setor produtivo, que busca maior previsibilidade nas relações de trabalho em atividades marcadas por forte sazonalidade.

Outro eixo relevante é o reforço nas exigências de segurança e saúde no trabalho. A proposta cria programas obrigatórios de gerenciamento de risco, prevê capacitação contínua — inclusive para uso de máquinas e defensivos — e estabelece diretrizes para moradia, transporte e alimentação dos trabalhadores. Também amplia mecanismos de combate a irregularidades, como trabalho infantil e condições degradantes.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) essa atualização da legislação trabalhista rural é necessária e chega com atraso. “O campo mudou profundamente nas últimas décadas, incorporou tecnologia, mecanização e novos modelos de produção, mas continuou operando sob regras pensadas para uma realidade completamente diferente. O desafio agora é garantir que essa modernização traga segurança jurídica sem aumentar o custo de produção”.

“Para o produtor, o ponto central é previsibilidade. A atividade rural é marcada por sazonalidade, risco climático e forte pressão de custos. Ter regras mais claras para contratos de safra, trabalho temporário e jornadas diferenciadas é fundamental para dar estabilidade às decisões dentro da porteira, especialmente em momentos críticos como plantio e colheita”, frisa Isan.

“Também é importante que o texto avance na qualificação da mão de obra e na segurança no trabalho. O agro hoje exige um perfil profissional mais técnico, preparado para operar máquinas, lidar com tecnologia e cumprir protocolos cada vez mais rigorosos. Modernizar a legislação passa não apenas por flexibilizar regras, mas por elevar o padrão das relações de trabalho no campo”, completou Rezende.

Para além da modernização, o projeto tenta equilibrar interesses. A construção do texto contou com participação de especialistas do Judiciário trabalhista, com o objetivo de preservar direitos e, ao mesmo tempo, adequar a legislação à dinâmica produtiva atual. A inclusão de regras específicas para mulheres e jovens, além da previsão de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio, reforça esse esforço.

Na prática, a proposta reflete uma mudança de escala do próprio agronegócio brasileiro. O setor, que responde por cerca de 24% a 25% do PIB nacional e por quase metade das exportações, passou a exigir um arcabouço legal mais compatível com sua complexidade. A legislação atual, de 1973, foi concebida em um contexto de menor mecanização e integração de mercados.

O texto também fortalece a negociação coletiva e estabelece regras para greves no campo, definindo atividades essenciais que não podem ser interrompidas — como colheita de produtos perecíveis, vacinação animal e controle fitossanitário —, ponto sensível para evitar perdas econômicas irreversíveis.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o produtor rural, o avanço do projeto representa mais um capítulo de um debate estrutural: como conciliar modernização, segurança jurídica e custo do trabalho em um setor cada vez mais competitivo e exposto ao mercado global.

Fonte: Pensar Agro



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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro



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