Agricultura
Produção agropecuária avança com recuperação do café e expansão de grãos
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A produção de café em Rondônia deve se recuperar em 2026, após dois anos marcados por perdas climáticas e renovação de lavouras, mas o avanço não se traduz integralmente em renda para o produtor diante da pressão sobre os preços das principais commodities. O primeiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima colheita de 2,7 milhões de sacas de 60 quilos, com produtividade média de 63,6 sacas por hectare, a mais elevada do País.
O desempenho do café ocorre em um contexto mais amplo de crescimento moderado da produção agrícola no Estado. A safra de grãos 2025/26 deve alcançar 5,6 milhões de toneladas, alta de 3,1% em relação ao ciclo anterior, com expansão de 2,8% na área plantada, que chega a cerca de 1,3 milhão de hectares. Os dados integram o Informativo Agropecuário de Rondônia, elaborado pela Embrapa Rondônia com base em levantamentos oficiais.
A soja segue como principal cultura do Estado, com área de 716,9 mil hectares e produção estimada em 2,7 milhões de toneladas, consolidando a expansão da oleaginosa na região Norte. O avanço, no entanto, convive com retração expressiva em outras culturas. A produção de arroz deve cair 42%, para 94,2 mil toneladas, refletindo a perda de atratividade econômica após um período de preços deprimidos e estoques elevados.
O movimento expõe uma mudança de perfil produtivo, com produtores migrando para culturas mais rentáveis ou ajustando área diante de margens pressionadas. Esse cenário se repete em outras cadeias. Produtos como cacau e café enfrentam queda de preços no mercado internacional, influenciados pela recuperação da oferta global, enquanto o leite sofre com excesso de produção interna, o que reduz a rentabilidade da atividade.
Na contramão, algumas culturas apresentam reação. A banana deve ampliar área plantada em 5,6% e produção em 5,7%, enquanto a mandioca segue em retração, com redução de 4% na área cultivada. O desempenho heterogêneo reforça a dependência do produtor em relação às condições de mercado, mais do que ao volume produzido.
Na pecuária, Rondônia mantém trajetória de crescimento. Dados da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam abate de 2,7 milhões de bovinos nos três primeiros trimestres de 2025, alta de 9,4% na comparação anual, com produção de 654,4 mil toneladas em carcaça. A produção de leite também avançou, atingindo 405,6 milhões de litros, crescimento de 2,3%.
Apesar do aumento de produção em diversas frentes, o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do Estado deve recuar 0,9% em 2026, para R$ 30,2 bilhões. O dado sintetiza o momento do agro local: maior volume, mas menor valor, pressionado por preços mais baixos e custos ainda elevados.
No mercado externo, o Estado mantém relevância, com exportações de carne bovina in natura, soja e milho somando cerca de US$ 2,7 bilhões nos dez primeiros meses de 2025. Ainda assim, o desempenho reforça um ponto central para o produtor: em um ambiente de maior oferta global, a rentabilidade passa a depender cada vez mais de eficiência e gestão de risco, e menos apenas do aumento de produção.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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