Mato Grosso
Acusado de matar caseiro é condenado a mais de 20 anos de prisão
Mato Grosso
O réu Elias Vasconcelos de Araújo foi sentenciado pelo Tribunal do Júri de Feliz Natal a cumprir 20 anos e 2 meses de prisão pela prática de homicídio qualificado e corrupção de adolescente. A condenação resulta do assassinato de João Coelho Milhomem, ocorrido em 2023 no município, em um contexto marcado por disputa de terras e atuação conjunta com um menor de idade.O julgamento foi realizado na quarta-feira (26) e o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.De acordo com a sentença, o réu foi considerado culpado pelo assassinato de João Coelho Milhomem, ocorrido na manhã de 16 de janeiro de 2023, na Rodovia Estadual MT-130, conhecida como Estrada Cruzeirinho, no município de Feliz Natal. O Conselho de Sentença também reconheceu o crime de corrupção de adolescente, uma vez que o homicídio foi praticado em conjunto com um menor de idade.Conforme narrado na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Elias Vasconcelos de Araújo agiu de forma premeditada e em conluio com um adolescente, utilizando uma espingarda calibre 20 para surpreender a vítima e efetuar dois disparos de arma de fogo. João Coelho Milhomem morreu no local, atingido por tiros na região lombar, um deles atingindo o coração.A investigação apontou que a motivação do crime estava relacionada a disputas por terra. A vítima trabalhava como caseiro em uma propriedade rural que vinha sendo alvo de invasões. Testemunhas relataram que, meses antes do homicídio, João Coelho Milhomem havia registrado boletim de ocorrência informando ameaças recebidas do réu, inclusive com menção ao uso de arma de fogo, caso não deixasse a área.No dia do crime, segundo a acusação, o adolescente conduzia um veículo Fiat Uno branco, enquanto Elias seguia armado. Após localizar a vítima na rodovia, o réu efetuou os disparos de surpresa, impossibilitando qualquer chance de defesa. Após o assassinato, a arma utilizada foi descartada em um rio próximo ao local dos fatos. Imagens de câmeras de segurança de uma propriedade rural ajudaram a confirmar a dinâmica do crime, ao registrar o deslocamento da vítima em sua motocicleta seguido, poucos segundos depois, pelo veículo dos autores.Durante o júri, o Ministério Público sustentou a condenação nos exatos termos da pronúncia, enquanto a defesa alegou versão exculpatória, rejeitada pelos jurados. A atuação do MPMT no plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, que destacou a gravidade do crime, o histórico de ameaças e a participação consciente do réu na execução do homicídio.Ao proferir a sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Fernando Akio Maeda, fixou a pena de 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais 1 ano e 2 meses pelo crime de corrupção de adolescente, aplicando o concurso material. O magistrado também determinou a imediata execução da pena.No plenário estavam presentes familiares, a viúva e a filha da vítima que ficaram muito emocionados durante todos os debates.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil
A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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