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Aneel leiloa cinco lotes de linhas de transmissão de energia

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Cinco projetos de transmissão de energia foram leiloados hoje (27) na sede da B3, na capital paulista. Promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), este foi o primeiro leilão de transmissão de energia do ano.

O certame ofereceu cinco lotes, com investimentos estimados em R$ 3,3 bilhões e previsão de mais de 8,4 mil empregos. A licitação pública se destina à construção e manutenção de 798 quilômetros de linhas de transmissão e de 2.150 megavolt-ampères (MVA) em capacidade de transformação de subestações, além de compensadores síncronos.

Os empreendimentos estão localizados em 11 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo. O prazo para conclusão das obras varia entre 42 e 60 meses.

O leilão

O certame desta sexta-feira foi bastante concorrido, com deságios que chegaram a alcançar 54,8%. 

As empresas Engie Transmissão de Energia e Cymi Construções e Participações foram as maiores vencedoras do leilão de hoje, arrematando dois lotes cada uma. A Cymi conquistou os lotes 1 e 5, enquanto a Engie venceu o lote 2 e também levou o lote 3, composto por quatro sublotes. Já o Consórcio BR2ET fez a maior oferta pelo lote 4.

O primeiro lote que foi leiloado hoje era composto por instalações no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais e atraiu três interessados. A empresa vencedora foi a Cymi Construções e Participações, que ofertou R$ 46.611.311,00 de Receita Anual Permitida (RAP), o que significou deságio de 46,85% em relação ao teto definido pelo regulador. A receita anual permitida é uma remuneração que as transmissoras de energia elétrica recebem pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários.

As outras empresas que concorreram pelo primeiro lote foram o Consórcio Olympus e a Axia Energia Sul.

Já o lote 2, composto por instalações no Paraná e em Santa Catarina, teve quatro interessados: a Axia Energia Sul, Cox Brasil, Engie Transmissão de Energia e o Consórcio Paraná. A vencedora foi a Engie Transmissão de Energia, com a oferta de R$ 18.137.374,70, deságio de 46,89%.

O lote 3 corresponde a instalações existentes no Rio Grande do Norte e no Ceará e foi dividido em quatro sublotes. A Engie acabou arrematando esse lote oferecendo as menores ofertas nos quatro sublotes. Ela ofereceu R$ 22,8 milhões para o sublote 3A, R$ 20,6 milhões para o 3B, R$ 39,6 milhões para o 3C e R$ 21,6 milhões para o 3D, resultando num deságio médio de 54,83%.

O lote 4 é composto por instalações na Bahia e no Sergipe e foi arrematado pela BR2ET Transmissora, com a proposta de R$ 25.563.777,00 e deságio de 37,89%. Outras quatro empresas apresentaram lances por esse lote: a Axia, Celeo Redes Brasil, Alupar e Consórcio Atlas.

O último lote a ser leiloado foi o 5, que tem como objetivo contribuir para o suprimento às regiões de Cláudia e Novo Progresso, em Mato Grosso e no Pará, e foi arrematado pela Cymi  Construções e Participações. O valor ofertado pela empresa foi de R$ 91.194.333,00, representando um deságio médio de 50,89% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) inicial estabelecida pela Aneel.

Além dela, também apresentaram propostas por esse lote a Taesa-Transmissora Aliança de Energia Elétrica, a Celeo Redes Brasil, FIP Warehouse, EDP Energias do Brasil, Consórcio Olympus e Axia Energia Sul.



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BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito

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As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.

As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.

O que muda?

As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:

  • Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
  • Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
  • Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.

Bloqueio de ofertas

Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.

Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.

Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.

Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:

Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.

Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.

Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.

A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.

Quando começa: 31 de março de 2027.

Painel de dívidas

Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.

Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.

Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.

O que o painel deverá oferecer?

  • Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
  • Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
  • Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
  • Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.

O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.

Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.

A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.

Crédito durante o Pix

Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.

A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.

Entre as exigências estão:

  • Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
  • Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
  • Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
  • Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
  • Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.

Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.

O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.

Como afeta o consumidor?

As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.

Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:

  • Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
  • Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
  • Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
  • Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
  • Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.

As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.



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