Polícia
Casal que matou filho bebê é condenado a 23 anos de prisão após investigação da Polícia Civil
Polícia
Um casal, investigado e indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelo homicídio de um bebê de apenas um mês e nove dias, foi condenado, nesta terça-feira (24.3), em Tribunal do Júri realizado em Barra do Bugres, cidade em que aconteceu o crime. Somadas, as penas da dupla chegam a 23 anos de prisão.
Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao suspeito, também foi reconhecida a participação de menor importância.
A mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, com regime inicial fechado. Foi ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a expedição de mandado de prisão.
Já o homem, de 44 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado (com redução de 1/3 pela menor importância) e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, em concurso material, com regime inicial semiaberto. A ele foi concedido o direito de apelar em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.
O crime
O homicídio ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. A princípio, o casal afirmou que estava ingerindo bebidas alcoólicas, amamentou o bebê, colocou-o para dormir e, depois, o encontrou sem vida.
No entanto, foram encontrados vestígios de sangue no chão da varanda da casa, que passou por perícia da Politec. A suspeita, então, confessou ter sido ela quem derrubou o bebê, mas alegou que foi um acidente.
“Porém, o laudo pericial foi determinante, pois era incompatível com uma queda acidental, já que o traumatismo demonstrava que o bebê teria sido arremessado brutalmente”, afirmou o delegado Rodolpho Bandeira, que investigou o caso.
A perícia revelou, ainda, lesões antigas no bebê, o que apontou que ele já havia sido agredido anteriormente.
Diante dos laudos e de depoimentos do casal, que se contradiziam, e de familiares dos suspeitos, que afirmaram que a mãe seria capaz de fazer algo com o bebê quando ingeria bebidas alcoólicas, pois perdia o controle emocional, o delegado Rodolpho Bandeira indiciou o casal por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual.
Devido à confissão da mãe de que ela é quem havia derrubado a vítima, o suspeito do sexo masculino teve sua participação reconhecida como de “menor importância”. Por isso, ele recebeu pena reduzida.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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