Agricultura
Abate de búfalos em RO vira alvo do MPF e expõe impasse ambiental
Agricultura
A operação do governo federal para conter a presença de búfalos em unidades de conservação de Rondônia entrou no centro de uma disputa judicial poucos dias após o início. O Ministério Público Federal acionou a Justiça para suspender o abate conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alegando ausência de comunicação prévia e de um plano formal de manejo.
A ação faz parte de um projeto piloto para controlar uma população estimada em cerca de 5 mil búfalos que vivem de forma selvagem em áreas protegidas. A proposta inicial prevê a eliminação de aproximadamente 10% desse total. Nos primeiros dias de operação, cerca de 30 animais foram abatidos, segundo informações de campo, antes da intervenção do MPF. Até o momento, não há confirmação oficial sobre eventual suspensão integral da atividade.
Introduzidos na região a partir da década de 1950 com finalidade produtiva, os búfalos passaram a se reproduzir sem controle após abandono de parte dos rebanhos. Sem predadores naturais, avançaram sobre áreas sensíveis, provocando degradação de vegetação, compactação do solo e alterações em ambientes alagados — impactos que, segundo técnicos ambientais, comprometem a dinâmica do bioma.
A opção pelo abate direto decorre da ausência de alternativas consideradas viáveis no curto prazo. A retirada dos animais esbarra em limitações logísticas, como o difícil acesso às áreas, enquanto o aproveitamento econômico é inviabilizado pela falta de controle sanitário. Criados fora de qualquer sistema produtivo, os búfalos não atendem às exigências para consumo ou processamento, o que transforma a operação em uma medida exclusivamente ambiental.
O questionamento do MPF não recai sobre o diagnóstico, mas sobre o procedimento. O órgão sustenta que ações dessa natureza exigem planejamento detalhado, transparência e respaldo judicial, sobretudo em áreas protegidas. Já a área técnica do governo argumenta que o crescimento desordenado da população exige resposta imediata para evitar danos de maior escala.
O desfecho da disputa deve definir os próximos passos da operação e tende a estabelecer parâmetros para o controle de espécies invasoras no País. O caso expõe, ao mesmo tempo, um passivo ambiental acumulado ao longo de décadas e a dificuldade de conciliar rapidez na intervenção com segurança jurídica.
Para o setor produtivo, o episódio funciona como alerta. A ausência de manejo e de controle sanitário pode transformar um ativo pecuário em passivo sem valor econômico, cuja solução passa a exigir intervenção pública, com custo elevado e sem retorno produtivo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta
Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.
A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.
Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.
Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.
REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.
Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.
“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.
Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.
“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.
“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.
Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.
“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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