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Investigados da Operação Conluio Pantaneiro lavavam dinheiro com empresas fantasmas

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As investigações da Operação Conluio Pantaneiro, deflagrada pela Polícia Civil na última sexta-feira (20.3) para investigar uma quadrilha que atuava no tráfico de drogas na fronteira, apontaram que o grupo criminoso utilizava diversas empresas fantasmas para lavar o dinheiro da atividade ilícita.

“Os investigados utilizavam de pessoas jurídicas ‘fantasmas’ e de terceiros sem capacidade financeira para movimentar elevadas quantias oriundas do tráfico de drogas”, afirmou a delegada Bruna Laet.

Segundo a delegada, os investigados utilizavam de múltiplas transações, com a finalidade de ocultar a origem dos ativos financeiros e permitir que estes fossem utilizados sem comprometê-los, bem como envolveram empresas que não existiam de fato, “empresas de fachada”.

A principal empresa utilizada pelo grupo em Mato Grosso para lavar o dinheiro do tráfico era do ramo de instalação e manutenção de ar-condicionado, localizada em Cáceres. O proprietário, de 43 anos, usava as contas da empresa para as transações e também sua conta pessoal. Somente em 2023, ele recebeu R$ 4.894.253,48. Na sexta-feira (20), ele foi preso em Cáceres.

Os investigados receberam também valores elevados de duas empresas laranjas de São Paulo, ambas geridas pelas mesmas pessoas, que supostamente seriam do ramo de assessoria em gestão administrativa. Um homem, de 55 anos, apontado como responsável pela empresa, foi preso em Taubaté (SP) na deflagração da operação.

Havia, ainda, empresas de vários ramos, como sorveteria, transporte de carga, incorporação de empreendimentos imobiliários, salão de beleza, consultoria de gestão empresarial, distribuidora de bebidas, terraplanagem e gestão administrativa.

As investigações apontam que, somente entre o dia 06 de junho de 2023 e o dia 17 de agosto de 2023, o grupo, formado por cerca de 20 pessoas, recebeu pelo menos seis carregamentos de drogas, totalizando 2.700kg de pasta base de cocaína, e chegando a movimentar cerca de R$ 54 milhões.

“Eles eram uma organização criminosa estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem financeira por meio do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”, afirmou a delegada Bruna Laet, responsável pela investigação do caso, que durou mais de dois anos.

Nessa sexta-feira (20), foram cumpridos todos os 10 mandados de prisão, realizadas quatro prisões em flagrante, apreendidos quatro armas de fogo, um carro, uma motocicleta, dois caminhões, 13 relógios, 21 eletrônicos e R$ 8.570 em espécie.

As investigações continuam para identificar possíveis outros envolvidos e mais detalhes do modus operandi do grupo e outras fases da operação não são descartadas.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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